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dc.contributor.authorRUTSATZ, Adenilson-
dc.date.accessioned2019-05-30T22:44:02Z-
dc.date.available2019-05-30T22:44:02Z-
dc.date.issued2018-12-10-
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/123456789/1423-
dc.description.abstractO presente artigo visa mostrar a falha e descumprimento do Princípio Constitucional da Duração Razoável do Processo, introduzindo em nosso Ordenamento Jurídico através da Emenda Constitucional nº 45, datada de 08.12.2004, onde o legislador constituinte derivado fez incluir o inciso LXXVIII ao art. 5º da Constituição Federal. Com a positivação do princípio em destaque se pretende garantir que a tramitação dos processos, seja no âmbito judicial ou administrativo, não só corra em prazo razoável, mas que sejam assegurados ainda os meios para a efetivação do célere andamento dos feitos. Esta pesquisa tem como foco a razoável duração do processo penal, no tocante à dilação injustificada das ações penais, notadamente no que tange às prejudiciais consequências para as partes envolvidas. Para tanto, serão analisados os mais diversos motivos para a procrastinação dos feitos e suas consequências para o autor e réu, demonstrando com relação a este último a ineficácia da aplicação de eventual reprimenda penal, após decorrido longa data da ocorrência do fato.pt_BR
dc.subjectDuração Razoável do Processopt_BR
dc.subjectPrincípio da Celeridadept_BR
dc.subjectProcessual Penalpt_BR
dc.subjectIneficácia do Tramite Processual Penalpt_BR
dc.titleO PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO PENAL E A SUA INEFICÁCIApt_BR
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