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dc.contributor.authorNICOLI, Maria José-
dc.date.accessioned2019-05-31T20:13:14Z-
dc.date.available2019-05-31T20:13:14Z-
dc.date.issued2017-12-10-
dc.identifier.citationArtigo científico apresentado ao curso de Direito da Faculdade Doctum de Vitória, como requisito parcial para a obtenção do título de Bacharel em Direito. Área de concentração: Direito Ambiental Orientador: Prof. Alexsandro Camargo Silvarespt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/123456789/1463-
dc.description.abstractO presente trabalho visa investigar como o Poder Judiciário tem se posicionado ante a ocorrência de omissão por parte do próprio Estado – Poder Executivo - quanto à fiscalização, de que decorre dano ou lesão ao meio ambiente, mediante a legislação vigente e da produção doutrinária pátria pertinentes à matéria. Verifica-se que a despeito de algumas controvérsias doutrinárias e das arguições em contrário, sobretudo quanto à discricionariedade atribuída à Administração Pública e ao Princípio da Separação dos Poderes, o Poder Judiciário tem se posicionado no sentido de determinar o cumprimento pelo Estado da obrigação em matéria de Direito ambiental, cabendo, inclusive, a responsabilidade civil solidária.pt_BR
dc.subjectDano ambientalpt_BR
dc.subjectOmissão na fiscalizaçãopt_BR
dc.subjectPrincípio do meio ambiente saudável;pt_BR
dc.subjectPoder Judiciáriopt_BR
dc.titleO CONTROLE JUDICIAL DAS LESÕES AO MEIO AMBIENTE RESULTANTES DA OMISSÃO NA FISCALIZAÇÃO PELO PODER EXECUTIVO VITÓRIApt_BR
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