Utilize este identificador para referenciar este registo: http://hdl.handle.net/123456789/154
Título: CRIMES VIRTUAIS E A AUSÊNCIA DE LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA
Autores: RODRIGUES, POLIANA DUTRA
Data: 30-Dez-2018
Citação: Hoje, é possível dizer que a internet se tornou um instrumento para a vida profissional e pessoal dos cidadãos. Sem ela é praticamente impossível trabalhar estudar, etc. Além disso, em diversas áreas de nossas vidas perdemos uma série de facilidades que estamos completamente acostumados. Ao mesmo tempo, com a internet excedendo os limites do computador cada vez mais as empresas incrementam a sua presença “online” de diversas maneiras: redes sociais, e-commerce, etc, uma vez que a participação das pessoas na rede continua crescendo. A mobilidade é uma tendência mundial e cada vez mais as pessoas desejam e necessitam utilizar quaisquer dispositivos e aplicativos em qualquer lugar, seja para assuntos profissionais ou lazer. Com isso, o presente trabalho tem a intenção de fazer uma análise sobre as regulamentações legais e doutrinas garantistas, tendo em vista que é obrigação do Estado ter uma gestão quanto aos problemas sociais existentes nos ambientes virtuais e delitos que permeiam tal ambiente. O presente trabalho irá apresentar alguns conceitos sobre internet, computadores e pontos que abordam estes dois temas, como por exemplo, a grande expansão tecnológica da sociedade de informação. Ainda se tem como alvo apontar as falhas existentes na Lei 12.737/12, conhecida popularmente como “Lei Carolina Dieckmann”, criado com a missão de combater crimes cibernéticos.Com a conquista cibernética, e a conectividade digital, muitas barreiras vêm sendo quebradas, como por exemplo: a interação simultânea com pessoas a milhares de quilômetros, desenvolvendo, assim, o nível cultural. Contudo, abre espaço também para, romper com direitos e princípios conquistados há muito tempo, como a privacidade e a intimidade. O Brasil. Preocupado com essa crescente inovação, buscou criar leis que protegessem seus cidadãos, porém, ao analisar a Lei 12.737/12, ficou evidente que ainda não estamos preparados para tal, levantando, assim, a obrigação de estudarmos com mais afinco o assunto, objetivando aperfeiçoar nossa proteção. Palavras-chave: Estado democrático de Direito; vedação à deficiência legislativa; crimes cibernéticos; garantismo penal.
URI: http://hdl.handle.net/123456789/154
Aparece nas colecções:DIREITO

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