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dc.contributor.authorSANTOS, MARIA JOSÉ DOS-
dc.date.accessioned2019-05-10T13:13:15Z-
dc.date.available2019-05-10T13:13:15Z-
dc.date.issued2018-12-30-
dc.identifier.citationRESUMO Nota-se que a violência cometida por adolescentes é crescida de maneira preocupante e os seus delitos têm grande semelhança com os de um adulto. Existe uma grande preocupação dos legisladores em elaborar medidas socioeducativas com a pretensão de proteger o adolescente infrator, buscando uma ressocialização do infrator na possibilidade de não voltar a delinquir. As medidas socioeducativas a princípio não deixam clara a sua finalidade, o objetivo do presente estudo é desvendar a função das mesmas. Tais medidas teriam cunho educativo, protetivo ou punitivo? Na seara infanto-juvenil existem opiniões divergentes tendo em vista que doutrinadores entendem que possuem apenas o caráter educativo e protetivo e outros entendem que possuem também o caráter punitivo por se tratar de uma sanção. O autor Liberati em sua obra tem uma concepção mais para o lado sancionatório/punitivo, afirmando que as “medidas socioeducativas” têm cunho sancionatório, pois com sua ação ou omissão, foi quebrada a regra de convivência dirigida a todos. Palavras-chave: ato infracional, menor, medidas socioeducativas, eficácia.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/123456789/159-
dc.language.isootherpt_BR
dc.titleA EFICÁCIA DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVASpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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