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http://hdl.handle.net/123456789/1605
Registo completo
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.author | SOUZA, Neide Maria de | - |
dc.date.accessioned | 2019-06-19T15:27:11Z | - |
dc.date.available | 2019-06-19T15:27:11Z | - |
dc.date.issued | 2018-12-10 | - |
dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/123456789/1605 | - |
dc.description.abstract | A audiência de custódia foi criada com anuência do Ministério Público e Ministério da Justiça, formando uma parceria, que depois de muito pesquisar uma forma de acabar com as ocorrências negativas, chegaram a formular um projeto, que originou em um instrumento que versa pelas garantias de que todo autuado preso em flagrante, seja apresentado a um juiz (a), como forma de garantir que em vinte e quatro horas, para que seja avaliado se necessário manter a prisão ou assegurar a liberdade do autuado. Sua previsão legal se encontra nos tratados e convenções internacionais de direito humanos e fundamentais. A implantação do instituto de audiência de custodia foi uma inovação no âmbito do ordenamento jurídico brasileiro, dando maior suporte não somente das garantias constitucionais, quanto ao resultado direto de diminuição de presos no sistema carcerário. | pt_BR |
dc.subject | Audiência de Custódia | pt_BR |
dc.subject | tratados e convenções | pt_BR |
dc.subject | convenções internacionais, direitos fundamentais, | pt_BR |
dc.subject | garantias constitucionais | pt_BR |
dc.title | BENEFÍCIO DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO | pt_BR |
Aparece nas colecções: | DIREITO |
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Ficheiro | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Artigo científico - NEIDE - abnt 14.12.2017.pdf | 334.52 kB | Adobe PDF | Ver/Abrir |
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