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http://hdl.handle.net/123456789/164Registo completo
| Campo DC | Valor | Idioma |
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| dc.contributor.author | BATISTA, MARCELO AUGUSTO DA SILVA | - |
| dc.date.accessioned | 2019-05-10T13:24:11Z | - |
| dc.date.available | 2019-05-10T13:24:11Z | - |
| dc.date.issued | 2018-12-30 | - |
| dc.identifier.citation | Para a formação de uma família o que deve preponderar é o sentimento de afeto recíproco entre aqueles que pretende construí-la. Pensar na constituição de família nos moldes da sociedade passada, baseada em privilégios financeiros, com casamentos arranjados, foge a toda e qualquer expectativa da atualidade. Assim, cabe a pessoa a liberdade em escolher a forma e regime de casamento que lhe convier. A Constituição da República consagra a todos os cidadãos o direito a terem um tratamento igualitário pela lei bem como o direito fundamental à liberdade de escolha. Desse modo, surge o questionamento em torno da condição imposta pelo legislador civil, no artigo 1641, II do Código Civil aos maiores de setenta anos que pretendem se casarem ser obrigados a o fazerem sob o regime da separação legal de bens. A condição imposta pelo legislador faz com que sejam limitados em seu direito de escolha, já que tal ato é uma imposição legal e não uma faculdade. Palavras-chave: liberdade, igualdade, regime de separação legal de bens; idoso; casamento. | pt_BR |
| dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/123456789/164 | - |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.title | A INCOSTITUCIONALIDADE DA IMPOSIÇÃO DO REGIME DA SEPARAÇÃO DE BENS NO CASAMENTO DOS MAIORES DE SETENTA ANOS E O DIREITO DE IGUALDADE | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
| Aparece nas colecções: | DIREITO | |
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| Ficheiro | Descrição | Tamanho | Formato | |
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