Utilize este identificador para referenciar este registo: http://hdl.handle.net/123456789/1677
Registo completo
Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorSILVA, Cléia Mendes Pinheiro da-
dc.date.accessioned2019-07-15T12:58:49Z-
dc.date.available2019-07-15T12:58:49Z-
dc.date.issued2019-06-10-
dc.identifier.citationArtigo apresentado ao curso de Direito da Faculdade Doctum de Vitória, como requisito parcial para a obtenção do título de Bacharel em Direito.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/123456789/1677-
dc.description.abstractThe present study intends to answer the following questioning: which factors make it impossible or more difficult the popular access to mediation and conciliation procedures? The article makes a survey of the implicatures that involve the practice of mediation hearings in order to obtain satisfactory conciliations for the parties involved in the demand. For this, we analyze the mediation, the conciliation, the legal prediction, the effectiveness of the implementation of these resources in resolving disputes and the qualification and registration of conciliators and mediators, based on Resolution 125/2010 of the National Council of Justice. It is perceived that, after inquiries, readings, researches, matches and analyses, a large part of the population does not have access to these methods because, in most cases, they do not know the procedures and their practicality. Others consider it as an onerous, lengthy, doubtful or unsafe procedure. However, for this situation to be modified, it is up to the change in the culture of the operators of the Law, effecting the precepts exposed in the Code of Ethics and Discipline of the OAB, which establish as duties of the lawyer: "to stimulate conciliation among litigants, where possible, the establishment of disputes. "pt_BR
dc.description.sponsorshipO presente trabalho pretende responder ao seguinte questionamento: Quais fatores impossibilitam ou dificultam o acesso popular aos procedimentos de mediação e conciliação? O artigo faz um levantamento das implicaturas que envolvem a prática de audiências de mediação a fim de obter conciliações satisfatórias para as partes envolvidas na demanda. Para isso, analisa-se a mediação, a conciliação, a previsão legal, a efetividade de implementação desses recursos na resolução de disputas e a capacitação e cadastro de conciliadores e mediadores, com base na Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça. Percebe-se que, após indagações, leituras, pesquisas, cotejos e análises, grande parte da população não tem acesso a esses métodos por, na maioria das vezes, desconhecer os procedimentos e sua praticidade. Outros consideram como um procedimento oneroso, moroso, duvidoso ou inseguro. Contudo, para que esse quadro de insegurança seja modificado, cabe a mudança na cultura dos operadores do Direito, efetivando os preceitos expostos no Código de Ética e Disciplina da OAB, que estabelecem como deveres do advogado: “estimular a conciliação entre os litigantes, prevenindo, sempre que possível, a instauração de litígios”.pt_BR
dc.subjectMediaçãopt_BR
dc.subjectconciliaçãopt_BR
dc.subjectefetividadept_BR
dc.titleMEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO: PREVISÃO LEGAL E EFETIVIDADE DE IMPLEMENTAÇÃOpt_BR
Aparece nas colecções:DIREITO

Ficheiros deste registo:
Ficheiro Descrição TamanhoFormato 
cleia 10.docx37.49 kBMicrosoft Word XMLVer/Abrir


Todos os registos no repositório estão protegidos por leis de copyright, com todos os direitos reservados.