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http://hdl.handle.net/123456789/1680Registo completo
| Campo DC | Valor | Idioma |
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| dc.contributor.author | MOURA, Aurimar Reis de | - |
| dc.date.accessioned | 2019-07-15T13:10:38Z | - |
| dc.date.available | 2019-07-15T13:10:38Z | - |
| dc.date.issued | 2019-06-10 | - |
| dc.identifier.citation | Artigo científico apresentado ao curso de Direito da Faculdade Doctum de Vitória, como requisito parcial para a obtenção do título de Bacharel em Direito. | pt_BR |
| dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/123456789/1680 | - |
| dc.description.abstract | The present study aims to answer the following problem: the partners and directors of companies can be held accountable with your personal heritage tax debt of companies administered by them or who own and what are the requirements necessary for this affectation in personal assets be viable? Also search address if the incident of disregard for the legal personality is a mandatory procedure in the implementation process of insolvent companies or whether it can be dismissed. Still, we intend to address the issue of tax accountability and understand the divergent views among scholars where some ensure solidarity and other subsidiary. Addresswill also briefly, the incident of disregard itself, since when and how they came to be here in our legal system, which were the first laws to recognize him until the arrival in our civil code and civil procedure as well as the national tax code. Doctrinal and jurisprudential concepts will be addressed, through theoretical dogmatic research, to bring a better understanding on the topic and, finally, will be visited some judged the recent Superior Court of Justice in order to understand what has been the placement of the court. Finally, it is understood that the partners and administrators should be held accountable for their companies debts as long as it is self-defense and respected the due process of law. | pt_BR |
| dc.description.sponsorship | O presente trabalho visa responder o seguinte problema: Os sócios e administradores de empresas podem ser responsabilizados com seu patrimônio pessoal por dívida tributária de empresas por eles administradas ou que são proprietários e quais são os requisitos necessários para que essa afetação nos patrimônios pessoais seja viável? Busca-se ainda abordar se o incidente de desconsideração da personalidade jurídica é um procedimento obrigatório no processo de execução de empresas insolventes ou se ele pode ser dispensado. Pretende-se ainda, abordar o tema de responsabilização tributária e entender os pontos de vista divergente entre doutrinadores onde uns asseguram ser solidária e outros subsidiária. Abordar-se-á ainda, de maneira breve, o incidente de desconsideração em si, desde quando e de que forma surgiu até chegar em nosso ordenamento jurídico, quais foram as primeiras leis a reconhece-lo até a chegada em nosso código civil e de processo civil bem como o código tributário nacional. Serão abordados conceitos doutrinários e jurisprudenciais, através de pesquisa teórico-dogmática, para trazer um melhor entendimento sobre o tema e, por fim, serão visitados alguns julgados recentes do Superior Tribunal de Justiça para se entender qual tem sido o posicionamento da corte. Por fim, entende-se que os sócios e administradores devem ser responsabilizados por dívidas de suas empresas desde que seja oportunizada a legítima defesa e respeitado o devido processo legal. | pt_BR |
| dc.subject | incidente de desconsideração da personalidade jurídica | pt_BR |
| dc.subject | responsabilização tributária solidária | pt_BR |
| dc.subject | responsabilização tributária subsidiária | pt_BR |
| dc.title | O INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA PARA FINS DE RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DOS SÓCIOS E ADMINISTRADORES | pt_BR |
| Aparece nas colecções: | DIREITO | |
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