Utilize este identificador para referenciar este registo: http://hdl.handle.net/123456789/1956
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dc.contributor.authorDIAMANTINO MELO LEITE, BRUNO-
dc.date.accessioned2019-08-19T17:18:08Z-
dc.date.available2019-08-19T17:18:08Z-
dc.date.issued2019-08-30-
dc.identifier.citationComo premissa básica ora o trabalho monográfico aqui apresentado aduz sobre a incapacidade de indivíduos ao cometer crimes contra o autor da herança, que por ventura venha a suceder-lhe este. Trazendo como fundamento básico no artigo 27 do código penal, sendo o menor inimputável, e de outro lado, contradizendo a norma penal especial, o código civil de 2002 em seu artigo 1.814 que dispõe, excluídos da sucessão os herdeiros que houverem sido autores, co-autores ou partícipes de homicídio doloso ou na tentativa deste contra a pessoa de cuja sucessão se tratar. Desta forma, é apresentado ainda entendimentos doutrinários e jurisprudenciais sobre a temática, e da controvérsia jurídica do conflito aparente entre as normas do código civil diante do código penal. Por término aponta-se a possibilidade de declarar como indigno o inimputável que atenta contra a vida e honra do autor da herança. Palavras-chave: indignidade, inimputável, herança, exclusãopt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/123456789/1956-
dc.language.isootherpt_BR
dc.titleEXCLUSÃO SUCESSÓRIA POR INDIGNIDADE DO INCAPAZpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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