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http://hdl.handle.net/123456789/2002
Registo completo
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.author | JUNIOR, JOSÉ MOREIRA DA SIVA | - |
dc.date.accessioned | 2019-09-06T18:45:46Z | - |
dc.date.available | 2019-09-06T18:45:46Z | - |
dc.date.issued | 2018-12-31 | - |
dc.identifier.citation | A presença de um sniper nas operações militares são uma frequente quando a situação em si demanda mais precisão na atuação para a salvaguarda de terceiros. O atirador apenas irá agir sob orientações de um comandante que ordena como e quando sua atuação se faz necessária. Nesse intento, o comandante atua sob a excludente de ilicitude de legitima defesa de terceiros, enquanto o sniper se enquadra na excludente de culpabilidade. Isso se dá porque o sniper é o instrumento no cumprimento da ordem do comandante, pois é ele quem pratica o núcleo da ação. Agindo sob a excludente de culpabilidade o sniper não poderá ser culpado. Palavras Chave: sniper; legítima defesa de terceiros, excludente de culpabilidade. | pt_BR |
dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/123456789/2002 | - |
dc.language.iso | other | pt_BR |
dc.title | A AÇÃO DO SNIPER SOB O PRISMA DA EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |
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