Utilize este identificador para referenciar este registo: http://hdl.handle.net/123456789/2002
Registo completo
Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorJUNIOR, JOSÉ MOREIRA DA SIVA-
dc.date.accessioned2019-09-06T18:45:46Z-
dc.date.available2019-09-06T18:45:46Z-
dc.date.issued2018-12-31-
dc.identifier.citationA presença de um sniper nas operações militares são uma frequente quando a situação em si demanda mais precisão na atuação para a salvaguarda de terceiros. O atirador apenas irá agir sob orientações de um comandante que ordena como e quando sua atuação se faz necessária. Nesse intento, o comandante atua sob a excludente de ilicitude de legitima defesa de terceiros, enquanto o sniper se enquadra na excludente de culpabilidade. Isso se dá porque o sniper é o instrumento no cumprimento da ordem do comandante, pois é ele quem pratica o núcleo da ação. Agindo sob a excludente de culpabilidade o sniper não poderá ser culpado. Palavras Chave: sniper; legítima defesa de terceiros, excludente de culpabilidade.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/123456789/2002-
dc.language.isootherpt_BR
dc.titleA AÇÃO DO SNIPER SOB O PRISMA DA EXCLUDENTE DE CULPABILIDADEpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
Aparece nas colecções:DIREITO

Ficheiros deste registo:
Ficheiro Descrição TamanhoFormato 
junior403.18 kBUnknownVer/Abrir


Todos os registos no repositório estão protegidos por leis de copyright, com todos os direitos reservados.