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dc.contributor.authorLetícia Lithiere Radespiel, Micheline Glayse Silva-
dc.date.accessioned2020-01-27T14:02:51Z-
dc.date.available2020-01-27T14:02:51Z-
dc.date.issued2018-12-10-
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/123456789/2153-
dc.description.abstractEste artigo analisa o art. 93 da lei n° 8.213/91 acerca da admissão de pessoas com deficiência, se a obrigatoriedade afeta ou não a empresa no aspecto financeiro. O objetivo geral deste artigo é analisar acerca da admissão de PCD (Pessoas com Deficiência) seja ela habilitada ou reabilitada e os objetivos específicos são entender os processos da lei n° 8.213/91 na admissão e demissão de funcionários que se enquadram no quesito de deficiência, apresentar dados estatísticos a contratação de pessoas com deficiência e avaliar os custos e necessidade da adaptação da empresa para receber os funcionários com deficiência. A metodologia utilizada na pesquisa foi a abordagem qualitativa, de natureza aplicada visando identificar a importância da admissão de pessoas com deficiência visando analisar o quanto o empregador pode ser afetado com o não cumprimento dessa lei. Portanto é imprescindível que as empresas cumprem com o regulamento para que assim possa minimizar os efeitos negativos, sendo assim o contador precisa estar apto para orientar e auxiliar o empresário nas decisões. Abordando as dificuldades encontradas, relacionando fatores relevantes no processo.pt_BR
dc.subjectDeficiência. Segurado. Admissão. Empregadorpt_BR
dc.titleO ARTIGO 93 DA LEI N° 8.213/91: UMA ANÁLISE DA ADMISSÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIApt_BR
dc.typeArticlept_BR
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