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http://hdl.handle.net/123456789/2290
Registo completo
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.author | Bruna de Souza Bicalho, Glaucia Aparecida Mendes Soares | - |
dc.date.accessioned | 2020-01-29T20:42:22Z | - |
dc.date.available | 2020-01-29T20:42:22Z | - |
dc.date.issued | 2019-12-10 | - |
dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/123456789/2290 | - |
dc.description.abstract | O Imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN) tem por objetivo arrecadar fundos para os municípios e o DF. O presente trabalho tem como objetivo verificar qual é a regra geral válida e que deve ser adotada pelos municípios para identificar corretamente o local de incidência do ISSQN. Atualmente a Lei Complementar Nº 116/2003 é a que regulamenta o imposto e define a regra matriz de incidência do mesmo. No âmbito tributário é comum ocorrer conflitos de competência quando a prestação de serviço envolve mais de um município, gerando por consequência a bitributação por parte dos contribuintes. Deste modo, com os objetivos específicos buscou-se esclarecer à luz da Lei, da Jurisprudência e do estudo de caso realizado qual é a regra geral de incidência do ISSQN. A metodologia utilizada foi a pesquisa bibliográfica e documental. Portanto, conclui-se que as situações de conflitos de competência entre municípios quanto ao ISSQN envolvendo a bitributação estão ocorrendo pelo fato da regra geral definida pela LC 116/2003 para a incidência do imposto não estar sendo respeitada e seguida como deveria, e que embora haja uma regra matriz a ser observada muitos municípios a ignoram se valendo da autonomia que tem para legislar sobre o ISSQN em seu território. | pt_BR |
dc.subject | ISSQN. Lei Complementar 116. Regra geral | pt_BR |
dc.title | IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA E O LOCAL DE INCIDÊNCIA DO IMPOSTO | pt_BR |
dc.type | Article | pt_BR |
Aparece nas colecções: | CIÊNCIAS CONTÁBEIS |
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Ficheiro | Descrição | Tamanho | Formato | |
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