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Título: A AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA COMO GARANTIA DOS DIREITOS INDIVIDUAIS PREVISTOS NA CARTA MAGNA
Autores: NÁGILA RAPHAELA SILVA
Palavras-chave: Audiência de custódia. Pacto São José da Costa Rica. Conselho Nacional de Justiça. Processo Penal.
Data: 10-Dez-2016
Citação: Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Coordenação de Curso Direito da Faculdade Doctum de João Monlevade - Rede de Ensino Doctum, como requisito parcial para a obtenção do título de bacharel em Direito. Área de concentração: Direito Processual Penal Orientad
Resumo: O presente trabalho visa realizar uma análise jurídica sobre a “audiência de custódia”, cuja implementação é determinada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e que tem por finalidade garantir ao custodiado preso em flagrante delito o imediato acesso à autoridade judicial para que esta possa verificar de forma clara e transparente a real necessidade de manutenção da custódia ou a ausência de necessidade de prolongação do cárcere e, via de consequência, a recolocação do flagranteado em liberdade, esta última à regra na atual legislação vigente. O instituto busca, na verdade, despertar uma reflexão a respeito do Pacto de São José da Costa Rica ou Convenção Americana sobre Direitos Humanos (CADH) que é um dos tratados internacionais mais importantes no que se diz respeito à proteção dos direitos humanos e das garantias individuais. As razões para a implementação da audiência de custódia no Ordenamento Jurídico brasileiro são plausíveis, sobretudo para possibilitar uma leitura constitucional do processo penal, respeitando os direitos e as garantias fundamentais do preso. Dependendo das circunstâncias, o juiz poderá relaxar a prisão ou colocar o cidadão em liberdade, mediante condições, ou seja, confere ao cidadão o direito de ter a legalidade da sua prisão em flagrante analisada por um magistrado, em tempo excessivamente curto.
URI: http://hdl.handle.net/123456789/2599
Aparece nas colecções:ADMINISTRAÇÃO/DIREITO

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