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http://hdl.handle.net/123456789/276Registo completo
| Campo DC | Valor | Idioma |
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| dc.contributor.author | GOMES, PAULA ASSIS MENDES | - |
| dc.date.accessioned | 2019-05-10T23:09:22Z | - |
| dc.date.available | 2019-05-10T23:09:22Z | - |
| dc.date.issued | 2018-12-30 | - |
| dc.identifier.citation | Estatuto do Idoso surge como algo necessário para proteção dos direitos dos idosos, garantindo sua inclusão na nossa sociedade. Existe uma obrigação quando os pais não possuem mais condições de ser manterem sozinhos sem ajuda de seus familiares. A pesquisa tem como tema central a responsabilidade civil e o abandono afetivo inverso, que é uma negação de amparo afetivo, psíquico e moral, em regra, na velhice. Parte da doutrina considera que juridicamente, existem obrigações imateriais dos filhos para com os pais idosos, como convivência familiar, amparo enquanto o outro lado diz não ser possível uma indenização imaterial se não existe nenhum afeto entre pais e filhos, alvo grande controvérsia que deve ser analisado caso a caso particularmente. Palavras-chave: Direito de Família. Direito dos Idosos. Responsabilidade Civil. Abandono. | pt_BR |
| dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/123456789/276 | - |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.title | RESPONSABILIDADE CIVIL E O ABANDONO AFETIVO INVERSO | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
| Aparece nas colecções: | DIREITO | |
Ficheiros deste registo:
| Ficheiro | Descrição | Tamanho | Formato | |
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