Utilize este identificador para referenciar este registo: http://hdl.handle.net/123456789/279
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dc.contributor.authorRODRIGUES, ANDRESSA NEVES-
dc.date.accessioned2019-05-10T23:24:52Z-
dc.date.available2019-05-10T23:24:52Z-
dc.date.issued2018-12-30-
dc.identifier.citationA presente monografia tem como objeto de estudo a sucessão da família formada pela união estável e sua aplicação no procedimento administrativo de inventário extrajudicial, que está disciplinado, em geral, pela Lei n° 11.441/2007 e pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça – CNJ n° 35, de 24/04/2007. Sabe-se que a Constituição Federal equiparou em grau linear a união estável o casamento e a família monoparental. Porém, especificamente sobre o direito sucessório, o texto constitucional não fez expressamente a equiparação da união estável ao casamento, pois não conferiu ao companheiro a vocação hereditária, diante do falecimento do outro, tendo ressalvas assim, para a realização do inventário extrajudicial. No entanto, já existem jurisprudências em que há o entendimento de que é inconstitucional a diferenciação da união estável e casamento para fins de sucessão, devendo ser conferidos a ambos os mesmos direitos. Por isso, este estudo se dedica a analisar as teses inerentes a esta lide. Palavras-chaves: Entidades Familiares;União Estável; Inventário Extrajudicial.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/123456789/279-
dc.language.isootherpt_BR
dc.titleCOMPANHEIRO NO INVENTÁRIO EXTRAJUDICIALpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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