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http://hdl.handle.net/123456789/279
Registo completo
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.author | RODRIGUES, ANDRESSA NEVES | - |
dc.date.accessioned | 2019-05-10T23:24:52Z | - |
dc.date.available | 2019-05-10T23:24:52Z | - |
dc.date.issued | 2018-12-30 | - |
dc.identifier.citation | A presente monografia tem como objeto de estudo a sucessão da família formada pela união estável e sua aplicação no procedimento administrativo de inventário extrajudicial, que está disciplinado, em geral, pela Lei n° 11.441/2007 e pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça – CNJ n° 35, de 24/04/2007. Sabe-se que a Constituição Federal equiparou em grau linear a união estável o casamento e a família monoparental. Porém, especificamente sobre o direito sucessório, o texto constitucional não fez expressamente a equiparação da união estável ao casamento, pois não conferiu ao companheiro a vocação hereditária, diante do falecimento do outro, tendo ressalvas assim, para a realização do inventário extrajudicial. No entanto, já existem jurisprudências em que há o entendimento de que é inconstitucional a diferenciação da união estável e casamento para fins de sucessão, devendo ser conferidos a ambos os mesmos direitos. Por isso, este estudo se dedica a analisar as teses inerentes a esta lide. Palavras-chaves: Entidades Familiares;União Estável; Inventário Extrajudicial. | pt_BR |
dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/123456789/279 | - |
dc.language.iso | other | pt_BR |
dc.title | COMPANHEIRO NO INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |
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