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http://hdl.handle.net/123456789/280Registo completo
| Campo DC | Valor | Idioma |
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| dc.contributor.author | DIAS, YARA CAROLINE PAIVA | - |
| dc.date.accessioned | 2019-05-10T23:39:15Z | - |
| dc.date.available | 2019-05-10T23:39:15Z | - |
| dc.date.issued | 2018-12-30 | - |
| dc.identifier.citation | Verifica-se que a legislação civilista vigente apresenta vários meios coercitivos para que o devedor de alimentos cumpra com sua obrigação, como o desconto em folha de pagamento, a expropriação de bens, e, a prisão do devedor. Porém, para o cumprimento da obrigação alimentícia pelo devedor de alimentos empresário individual, estes meios são considerados ineficazes para tornar efetiva essa obrigação. O presente trabalho tem por finalidade verificar, por meio de pesquisa doutrinária, se a obrigação de prestar alimentos perdura após a declaração da falência do empresário individual, e a possibilidade da habilitação do crédito alimentar no seu processo de falência. E, sendo possível, pretende-se buscar em qual ordem de classificação dos créditos ele estará vinculado, analisando cada um dos previstos no art. 83 da Lei 11.101/05. Diante da atual legislação falimentar, será demonstrada a lacuna sobre a habilitação de tal crédito na falência, possibilitando assim sua inserção. PALAVRAS-CHAVE: Crédito alimentar; Falência; Lei 11.101/05; Empresário individual devedor de alimentos. | pt_BR |
| dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/123456789/280 | - |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.title | O CRÉDITO ALIMENTAR NO PROCESSO DE FALÊNCIA DO EMPRESÁRIO INDIVIDUAL DEVEDOR DE ALIMENTOS | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
| Aparece nas colecções: | DIREITO | |
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| Ficheiro | Descrição | Tamanho | Formato | |
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