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Título: A RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA MATERIAL NA AÇÃO DE INVESTIGAÇAO DE PATERNIDADE
Autores: SANTOS, VANESSA MIÃO FLAVIANO
Data: 30-Dez-2018
Citação: O presente trabalho visa demonstrar através da teoria relativizadora, que ainda que a sentença for indeferida por inexistência de provas, ainda caberá uma segunda chance de provar o que não se provou, apesar de que a lei não permite tal modificação, e a jurisprudência permitir essa nova construção de provas, com a evolução do Direito de Família iremos debater algumas ações de investigação de paternidade que foram julgadas sem a realização do exame de DNA, discutindo através da coisa julgada material a verdade real dos fatos e assegurar o direito e prestação jurisdicional da dignidade da pessoa humana, por certo que o século atual tem como prioridade a tutela de direitos e não a segurança por si só. Com tudo trataremos de um choque entre direitos da personalidade ou direitos fundamentais (direito de reconhecimento do vínculo de paternidade X direito a integridade física e a intimidade) a solução desse conflito está no princípio da ponderação entre esses direitos fundamentais, técnica defendida por vários juristas e expressada pelo art.489 § 2º, do NCPC, in verbis: ‘’no caso de colisão entre normas, o juiz deve justificar o objeto e os critérios gerais da ponderação efetuada, enunciando as razoes que autorizam a interferência na norma afastada e as premissas fáticas que complementam a conclusão, e Garantindo a verdade real a paternidade biológica e o pleno direito a filiação. Palavras Chave: Coisa julgada material. Relativização da coisa julgada. DNA e Filiação.
URI: http://hdl.handle.net/123456789/285
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