Utilize este identificador para referenciar este registo: http://hdl.handle.net/123456789/294
Título: A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA PELO DELEGADO DE POLÍCIA
Autores: DOMINGOS, ALTAIR GERALDO
Data: 30-Dez-2017
Citação: Este trabalho traz em sua essência, a investigação da Aplicação do Princípio da Insignificância pelo Delegado de Polícia, mostrando de forma concreta, que a Autoridade Policial, ao deparar com uma situação de flagrância, onde a lesão ou a ameaça de lesão é insignificante, deverá fazer uma análise da tipicidade, um dos elementos que compõe o conceito analítico de crime, passando pelos seus requisitos de submissão, poderá desde já, colocar em liberdade o agente, não ratificando a prisão em flagrante delito, instaurando apenas o inquérito policial, garantindo em caso de entendimento diverso do Ministério Público e o judiciário, que o agente seja responsabilizado penalmente. Nesta linha de raciocínio, em matéria de Princípio da Insignificância, vale a pena destacar que, quando o fato não tem tipicidade material, ele é considerado atípico, ou seja, não é crime. A demais, a Constituição Federal só permite duas formas de prisão; em flagrante delito ou por mandado expedido por autoridade judiciária competente. Nesse contexto, não se deve restringir a liberdade por fato atípico, por não ser considerado delito, caso contrário, estará desrespeitando uma norma constitucional, como também a dignidade da pessoa humana. Vale a pena ressaltar que, o Delegado de Polícia considerado garantidor do direito do cidadão, deve sempre aplicar a norma jurídica observando a legalidade extrema, não levando ao cárcere uma pessoa pelo fato atípico, e com essa atitude, irá evitar prejuízos legais, financeiros e processuais ao nosso Estado. Palavras-chave: Princípio da Insignificância; Autoridade Policial, Tipicidade; conceito analítico de crime; Autoridade Judiciária.
URI: http://hdl.handle.net/123456789/294
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