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http://hdl.handle.net/123456789/299
Registo completo
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.author | CARVALHO, JÉSSICA RODRIGUES DE | - |
dc.date.accessioned | 2019-05-13T11:44:22Z | - |
dc.date.available | 2019-05-13T11:44:22Z | - |
dc.date.issued | 2017-12-30 | - |
dc.identifier.citation | A Lei 12.654/2012, com as alterações que introduziu nas Leis 12.037/2009 e 7.210/1984, trouxe para o nosso ordenamento jurídico a possibilidade de se utilizar a análise de material genético no curso de investigações criminais para a descoberta da autoria do delito, bem como instituiu a obrigatoriedade de que os condenados por crimes hediondos ou praticados com violência grave contra a pessoa forneçam material para armazenamento de banco de dados genéticos. Desde que a lei em comento foi promulgada, sua constitucionalidade vem sendo debatida, principalmente por uma possível colisão com o princípio da não autoincriminação, na medida em que estabelece, em algumas situações, a obrigatoriedade de o réu submeter-se à coleta. Assim, tem-se como problema do trabalho, se a extração coercitiva de material genético previsto na Lei 12.654/12 representa ou não violação ao princípio do nemo tenetur se detegere. Palavras-chave: Identificação Criminal; Princípio da Não Autoincriminação; Perfil Genético. | pt_BR |
dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/123456789/299 | - |
dc.language.iso | other | pt_BR |
dc.title | A IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL E O ADVENTO DA LEI 12.654/12: uma análise à luz do princípio da não autoincriminação CARATINGA 2017 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |
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Ficheiro | Descrição | Tamanho | Formato | |
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