Utilize este identificador para referenciar este registo: http://hdl.handle.net/123456789/301
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dc.contributor.authorROCHA, RAPHAEL PEREIRA CORREA DA-
dc.date.accessioned2019-05-13T11:49:32Z-
dc.date.available2019-05-13T11:49:32Z-
dc.date.issued2017-12-30-
dc.identifier.citationA possibilidade de inclusão do nome do devedor de alimentos no SPC e SEREASA, tendo em vista que a prestação alimentícia possui caráter emergencial ante a natureza da ação é o foco da pesquisa. Diante da inadimplência no aprovisionamento dos alimentos, cabe a inclusão do devedor no cadastro dos serviços de proteção ao crédito como medida a estabelecer esse cumprimento A legislação civil tem como medida para o cumprimento da prestação alimentar a prisão civil do devedor inadimplente que deve ser vista como medida mais gravosa. Dessa maneira, o entendimento jurisprudencial de alguns tribunais tem se dado no sentido de aceitarem a inserção do nome do devedor de alimentos no SPC e SERASA, como uma forma de compelir o adimplemento da dívida, contudo tem-se observado que não se trata de medida eficaz fazendo com que os mesmos tribunais revejam suas decisões, tendo em vista que a inclusão do nome do devedor de alimentos no SPC e SERASA apenas causa constrangimento à sua honra e moral, e em muitos casos essa medida ainda impede que o devedor consiga trabalho para honrar seus compromissos alimentares. Palavras chave: alimentos, direito à honra e imagem, órgãos de proteção ao crédito.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/123456789/301-
dc.language.isootherpt_BR
dc.titleOS EXCESSOS NA COBRANÇA DA PENSÃO ALIMENTÍCIA: A INSCRIÇÃO DO DEVEDOR DE ALIMENTOS NO SPC COMO MEDIDA DESNECESSÁRIA. BACHARELADO EM DIREITO CARATINGA/ MG 2017pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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