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dc.contributor.authorRIBEIRO, MAURO ARLINDO BRAGANÇA-
dc.date.accessioned2019-05-13T12:34:22Z-
dc.date.available2019-05-13T12:34:22Z-
dc.date.issued2017-12-30-
dc.identifier.citationSustentabilidade é um assunto que passou a fazer parte das Agendas Governamentais dos principais países do mundo a partir da década de 1970. Com início em Estocolmo, os países iniciaram seus movimentos internos para consolidação de suas políticas ambientais locais. No Brasil, o governo lançou em 1981, a Política Nacional de Meio Ambiente (PNMA), através da Lei nº 6938/81, que contém os fundamentos, objetivos, instâncias e instrumentos para consolidação dessa política. Para a utilização de recursos naturais é preciso apresentar o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impactos ao Meio Ambiente (RIMA) para conseguir autorização da gestão pública ambiental para implantação de empreendimentos industriais, comerciais e de serviços. Em meio ao discurso de sustentabilidade e consolidações de politicas públicas, surge a necessidade das empresas e empreendimentos se adequarem. No entanto, ainda ocorre a utilização demasiada desses recursos e a geração massiva de dejetos que poluem o meio ambiente. Por isso, propõe-se analisar nesta pesquisa, a importância de um meio ambiente preservado, com o foco na sustentabilidade como um direito fundamental, concretizando o princípio da dignidade da pessoa humana. Palavras-chave: meio ambiente; sustentabilidade; dignidade da pessoa humana.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/123456789/313-
dc.language.isootherpt_BR
dc.titleA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA: UMA CONCRETIZAÇÃO DA SUSTENTABILIDADEpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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