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dc.contributor.authorOLIVEIRA, ANA CAROLINA SANTOS DE-
dc.date.accessioned2019-05-13T12:50:57Z-
dc.date.available2019-05-13T12:50:57Z-
dc.date.issued2017-12-30-
dc.identifier.citationO trabalho terá como foco principal o instituto do venire, que vem proibindo comportamento contraditório, mas sem atuação efetiva mediante as decisões judiciárias constantes sobre o tema. O instituto hoje é ligado no nosso país ao Direito Civil, mas ainda pouco difundido no nosso judiciário. Infelizmente o assunto ainda é embrionário e deficiente em todo o judiciário nacional, vez que surge aliado ao grande número de decisões dos tribunais, onde não há como negar que trouxe um efeito colateral justificado unicamente pela ausência de formação de uma estrutura dogmática. Neste estudo será necessário observar algumas situações onde os beneficiários de plano de saúde com coberturas menores recorrem ao judiciário para conseguirem acesso a tratamentos que teoricamente não teriam direito e ainda conseguem de forma liminar tal concessão, contrariando o referido instituto, pertencente ao princípio da boa-fé objetiva e, dessa forma levando a um desequilíbrio das relações contratuais. Palavras-chave: Boa-fé objetiva. Venire contra factum proprium. Princípios constitucionais. Saúde suplementar.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/123456789/318-
dc.language.isootherpt_BR
dc.titleFRAUDE NOS CONTRATOS DE SEGURO SUPLEMENTAR: UMA ANÁLISE SOBRE A JUDICIALIZAÇÃO E A OBSERVÂNCIA DO VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM NOS CONTRATOS DE PLANO DE SAÚDEpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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