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http://hdl.handle.net/123456789/3244Registo completo
| Campo DC | Valor | Idioma |
|---|---|---|
| dc.contributor.author | GOMES, JOSÉ JEFERSON DE OLIVEIRA | - |
| dc.date.accessioned | 2020-03-17T18:22:29Z | - |
| dc.date.available | 2020-03-17T18:22:29Z | - |
| dc.date.issued | 2019-12-31 | - |
| dc.identifier.citation | Monografia apresentado à banca examinadora do Curso de Direito da Faculdade Doctum de Caratinga, como exigência na disciplina Monografia Jurídica II, requisito parcial à obtenção do título de Bacharel em Direito. | pt_BR |
| dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/123456789/3244 | - |
| dc.description.abstract | No Brasil, a Constituição Federal de 1988 consolidou um marco muito importante no que diz respeito ao reconhecimento dos mais diversos tipos de aglutinações familiares. O ponto de partida do reconhecimento do núcleo familiar não é somente o laço sanguíneo ou as formalidades existentes, mas foi dado destaque à importância do laço afetivo, do amor, da solidariedade e da convivência. Desta forma, é possível a existência de paternidade afetiva, criando direitos e deveres do mesmo modo que a paternidade biológica. No entanto, com as mudanças oriundas dos núcleos familiares, os laços afetivos podem ser rompidos e construídos em outros sentidos, fazendo com que aquele compromisso e convivência paternal efetiva se desfaça. O que se propõe é que seja analisada a possibilidade de desconstituição da paternidade afetiva, cessando as responsabilidades e vínculos conforme cessou o afeto de ambos os lados. Para tanto, buscou-se analisar a doutrina, legislação e jurisprudência brasileiras, a fim de se construir uma discussão para compreensão do tema. Palavras-chave: família, paternidade afetiva, desconstituição de paternidade. | pt_BR |
| dc.publisher | No Brasil, a Constituição Federal de 1988 consolidou um marco muito importante no que diz respeito ao reconhecimento dos mais diversos tipos de aglutinações familiares. O ponto de partida do reconhecimento do núcleo familiar não é somente o laço sanguíneo ou as formalidades existentes, mas foi dado destaque à importância do laço afetivo, do amor, da solidariedade e da convivência. Desta forma, é possível a existência de paternidade afetiva, criando direitos e deveres do mesmo modo que a paternidade biológica. No entanto, com as mudanças oriundas dos núcleos familiares, os laços afetivos podem ser rompidos e construídos em outros sentidos, fazendo com que aquele compromisso e convivência paternal efetiva se desfaça. O que se propõe é que seja analisada a possibilidade de desconstituição da paternidade afetiva, cessando as responsabilidades e vínculos conforme cessou o afeto de ambos os lados. Para tanto, buscou-se analisar a doutrina, legislação e jurisprudência brasileiras, a fim de se construir uma discussão para compreensão do tema. Palavras-chave: família, paternidade afetiva, desconstituição de paternidade. | pt_BR |
| dc.title | A POSSIBILIDADE DE DESCONSTITUIÇÃO DA PATERNIDADE SOCIOAFETIVA FRENTE AO CÔNJUGE ENGANADO | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
| Aparece nas colecções: | DIREITO | |
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| Ficheiro | Descrição | Tamanho | Formato | |
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