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http://hdl.handle.net/123456789/327
Registo completo
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.author | GONÇALVES, CARLA MEDEIROS MARTINS | - |
dc.date.accessioned | 2019-05-13T13:09:18Z | - |
dc.date.available | 2019-05-13T13:09:18Z | - |
dc.date.issued | 2017-12-30 | - |
dc.identifier.citation | A incidência da lei que majora a alíquota do imposto de renda é inconstitucional por violar os princípios da irretroatividade e da anterioridade. Tal violação ocorre com respaldo na Súmula 584 do STF que determina que ao imposto de renda calculado no ano-base, aplica-se a lei vigente no momento da declaração. Apresenta-se ao logo desse estudo o entendimento que levou o STF a editar a súmula 584 em 1976, bem como, o seu posicionamento após a Constituição de 1988 e os efeitos da aplicação da súmula. Para contrapor o entendimento do STF, aborda-se o texto da Constituição de 1988, o posicionamento da doutrina majoritária e do STJ que em conjunto levaram a solução trivial dessa problemática. Palavras-chave: Imposto de Renda. Princípio da Irretroatividade. Princípio da Anterioridade. Princípio da Segurança Jurídica. Súmula 584 do STF. | pt_BR |
dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/123456789/327 | - |
dc.language.iso | other | pt_BR |
dc.title | A (IN) CONSTITUCIONALIDADE DA INCIDÊNCIA DA MAJORAÇÃO DA ALÍQUOTA DO IMPOSTO DE RENDA DENTRO DO MESMO ANO- BASE. | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |
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