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http://hdl.handle.net/123456789/3286
Registo completo
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.author | NASCIMENTO, JOSIENE MARIA DO | - |
dc.date.accessioned | 2020-03-17T20:00:33Z | - |
dc.date.available | 2020-03-17T20:00:33Z | - |
dc.date.issued | 2019-12-30 | - |
dc.identifier.citation | Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Curso de Direito das Faculdades Integradas de Caratinga como requisito parcial para obtenção do título de Bacharel em Direito. Área de Concentração: Direito Constitucional Orientador: Prof. MSc. Cláudio Boy Guimarães | pt_BR |
dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/123456789/3286 | - |
dc.description.abstract | O direito à saúde além de constitucional é fator primordial para o desenvolvimento pleno e adequado de uma sociedade. Nesse sentido cabe ao Estado (aqui entendido como município, estado, distrito federal e união) a elaboração, implantação e garantia de políticas de saúde que garantam o bem-estar dos cidadãos. Ao longo dos seus 30 anos de existência, o SUS (Sistema Único de Saúde) demonstrou grandes avanços no que diz respeito a ampliação do acesso à serviços básicos de saúde O princípio da reserva do possível remete à necessidade da responsabilidade do ente público ao buscar garantir o acesso aos direitos ora estabelecidos. Neste sentido a judicialização da saúde é fator agravante ao poder público uma vez que na busca da garantia do direito de um o mesmo implica na desassistência de alguns. Enfim, acredita-se que a judicialização pode ser fator que garanta o acesso de uns em detrimento da limitação do acesso de outros quando a reserva do possível é comprometida pelo imediato das decisões judiciais. Palavras Chave: Direito à saúde; SUS (Sistema Único de Saúde); Judicialização à saúde; reserva do mínimo possível. | pt_BR |
dc.language.iso | other | pt_BR |
dc.publisher | O direito à saúde além de constitucional é fator primordial para o desenvolvimento pleno e adequado de uma sociedade. Nesse sentido cabe ao Estado (aqui entendido como município, estado, distrito federal e união) a elaboração, implantação e garantia de políticas de saúde que garantam o bem-estar dos cidadãos. Ao longo dos seus 30 anos de existência, o SUS (Sistema Único de Saúde) demonstrou grandes avanços no que diz respeito a ampliação do acesso à serviços básicos de saúde O princípio da reserva do possível remete à necessidade da responsabilidade do ente público ao buscar garantir o acesso aos direitos ora estabelecidos. Neste sentido a judicialização da saúde é fator agravante ao poder público uma vez que na busca da garantia do direito de um o mesmo implica na desassistência de alguns. Enfim, acredita-se que a judicialização pode ser fator que garanta o acesso de uns em detrimento da limitação do acesso de outros quando a reserva do possível é comprometida pelo imediato das decisões judiciais. Palavras Chave: Direito à saúde; SUS (Sistema Único de Saúde); Judicialização à saúde; reserva do mínimo possível. | pt_BR |
dc.title | O DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE X O PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |
Aparece nas colecções: | DIREITO |
Ficheiros deste registo:
Ficheiro | Descrição | Tamanho | Formato | |
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