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http://hdl.handle.net/123456789/3308Registo completo
| Campo DC | Valor | Idioma |
|---|---|---|
| dc.contributor.author | BARBOSA, ROSANA CRISTHINE DE OLIVEIRA | - |
| dc.date.accessioned | 2020-03-17T21:23:22Z | - |
| dc.date.available | 2020-03-17T21:23:22Z | - |
| dc.date.issued | 2019-12-30 | - |
| dc.identifier.citation | Monografia apresentada como pré-requisito para conclusão do Curso de Bacharelado em Direito das Faculdades Doctum de Caratinga. Orientador: Prof. Cláudio Boy | pt_BR |
| dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/123456789/3308 | - |
| dc.description.abstract | O presente trabalho irá abordar o debate acerca da necessidade de haver um processo pendente no tribunal para a apreciação do incidente de resolução de demandas repetitivas. Tal incidente foi instituído no novo código de processo civil no rol dos precedentes obrigatórios, visando a análise e identificação de processos com questões de direito repetitivas para uma apreciação conjunta, também, quando há risco de ofensa a isonomia e a segurança jurídica pela multiplicidade de decisões diferentes sobre o mesmo assunto, uma vez instaurado o incidente, a questão jurídica a ser julgada passará a vincular todos os outros casos por ele afetados. A questão que ainda traz divergências doutrinárias é se o objetivo do mesmo é firmar teses jurídicas com ou sem compromisso com um caso concreto, em outras palavras podemos assim dizer uma causa-piloto. Estaria o IRDR, assim, sob o regime de causa-piloto ou sob o regime de procedimento-modelo? Palavras-chave: Jurisprudência lotérica; precedentes; causa-piloto; procedimento modelo. | pt_BR |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | O presente trabalho irá abordar o debate acerca da necessidade de haver um processo pendente no tribunal para a apreciação do incidente de resolução de demandas repetitivas. Tal incidente foi instituído no novo código de processo civil no rol dos precedentes obrigatórios, visando a análise e identificação de processos com questões de direito repetitivas para uma apreciação conjunta, também, quando há risco de ofensa a isonomia e a segurança jurídica pela multiplicidade de decisões diferentes sobre o mesmo assunto, uma vez instaurado o incidente, a questão jurídica a ser julgada passará a vincular todos os outros casos por ele afetados. A questão que ainda traz divergências doutrinárias é se o objetivo do mesmo é firmar teses jurídicas com ou sem compromisso com um caso concreto, em outras palavras podemos assim dizer uma causa-piloto. Estaria o IRDR, assim, sob o regime de causa-piloto ou sob o regime de procedimento-modelo? Palavras-chave: Jurisprudência lotérica; precedentes; causa-piloto; procedimento modelo. | pt_BR |
| dc.title | O INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS: CAUSA-PILOTO OU PROCEDIMENTO MODELO? | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
| Aparece nas colecções: | DIREITO | |
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| Ficheiro | Descrição | Tamanho | Formato | |
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