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http://hdl.handle.net/123456789/3391
Registo completo
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.author | MARTINS, JARDEL PINHEIRO | - |
dc.contributor.author | PIRES, MARIANE MIRANDA CORTES | - |
dc.date.accessioned | 2020-03-19T18:30:37Z | - |
dc.date.available | 2020-03-19T18:30:37Z | - |
dc.date.issued | 2019-12-30 | - |
dc.identifier.citation | Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à banca examinadora do curso de Ciências Contábeis das Faculdades Doctum de Caratinga, como requisito parcial para obtenção do título de bacharel em Ciências Contábeis. Orientadora: Profa. Silva Helena da Costa Martins. | pt_BR |
dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/123456789/3391 | - |
dc.description.abstract | A licitação é um dos institutos jurídicos que colabora para a inserção da moralidade nas contratações públicas. Através de um procedimento administrativo próprio ocorre a seleção da proposta mais vantajosa para o Poder Público. Para conceituar licitação é necessário levar em consideração a natureza jurídica do instituto. Por estar inserida no campo do direito administrativo, a licitação, obrigatoriamente, está submetida ao Princípio da Legalidade, que impõe à Administração Pública a obrigação de agir conforme preceitua a lei. O Poder Público só pode fazer aquilo que a legislação lhe permitir. Dois comandos constitucionais sobre o tema merecem destaque: O primeiro, trata da competência para legislar sobre regras gerais, e o segundo aduz sobre o princípio da obrigatoriedade da licitação. Este trabalho vislumbrou a análise da legitimidade do processo no município de Caratinga, confirmando assim, se as autoridades competentes seguiam a constituição no ato do processo licitado, ressaltando que este princípio, de fato, é muito importante no trato dos atos administrativos, mas jamais poderá sobrepor-se a dignidade humana. Palavras-chaves: Licitação. Poder Público. Legalidade. | pt_BR |
dc.language.iso | other | pt_BR |
dc.publisher | A licitação é um dos institutos jurídicos que colabora para a inserção da moralidade nas contratações públicas. Através de um procedimento administrativo próprio ocorre a seleção da proposta mais vantajosa para o Poder Público. Para conceituar licitação é necessário levar em consideração a natureza jurídica do instituto. Por estar inserida no campo do direito administrativo, a licitação, obrigatoriamente, está submetida ao Princípio da Legalidade, que impõe à Administração Pública a obrigação de agir conforme preceitua a lei. O Poder Público só pode fazer aquilo que a legislação lhe permitir. Dois comandos constitucionais sobre o tema merecem destaque: O primeiro, trata da competência para legislar sobre regras gerais, e o segundo aduz sobre o princípio da obrigatoriedade da licitação. Este trabalho vislumbrou a análise da legitimidade do processo no município de Caratinga, confirmando assim, se as autoridades competentes seguiam a constituição no ato do processo licitado, ressaltando que este princípio, de fato, é muito importante no trato dos atos administrativos, mas jamais poderá sobrepor-se a dignidade humana. Palavras-chaves: Licitação. Poder Público. Legalidade. | pt_BR |
dc.title | A LEGITIMIDADE DOS PROCESSOS DE LICITAÇÃO, CONFORME A LEI Nº 8.966/93 NO MUNICÍPIO DE CARATINGA/MG | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |
Aparece nas colecções: | CIÊNCIAS CONTÁBEIS |
Ficheiros deste registo:
Ficheiro | Descrição | Tamanho | Formato | |
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