Utilize este identificador para referenciar este registo: http://hdl.handle.net/123456789/341
Título: MEDIAÇÃO COMO FORMA ALTERNATIVA DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS JUDICIAIS CARATINGA – MG 2017
Autores: SILVA, CARLA VIGUINI DE SOUZA E
Data: 30-Dez-2017
Citação: A mediação tem sido reconhecida como importante técnica para solução rápida e pacífica dos conflitos, tanto no âmbito judicial quanto na esfera extrajudicial, notadamente diante da excessiva morosidade que caracteriza a atuação jurisdicional. A legislação brasileira, a partir da nova lei da mediação, lei nº 13.140/15, e também através do Novo Código de Processo Civil de 2015, apresenta mudanças significativas acerca dos institutos da mediação e da conciliação, notadamente quanto ao amplo incentivo à autocomposição, que ganha destaque no cenário jurídico, que respalda um sistema multiportas. Nesse viés, apresenta-se relevante o estudo da mediação no contexto do Novo CPC, consubstanciado na identificação e análise sobre as características, peculiaridades e benefícios da mencionada técnica, na perspectiva de que os mecanismos de autocomposição possam contribuir para a resolução dos litígios e dos conflitos e para que, a partir da sua aplicação, seja obtida a almejada celeridade e a efetividade dos processos, permitindo o verdadeiro acesso à justiça e a realização da justiça material almejada pelo cidadão. A mediação se baseia em princípios. A mediação é um caminho alternativo, diferentes dos outros procedimentos, por ser democrática e rápida, e por depender da vontade das partes. PALAVRAS-CHAVE: Composição Alternativa de Conflitos; Mediação; Inaplicabilidade
URI: http://hdl.handle.net/123456789/341
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