Utilize este identificador para referenciar este registo: http://hdl.handle.net/123456789/343
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dc.contributor.authorALVES, CLARISSE CRISTINA-
dc.date.accessioned2019-05-13T13:50:35Z-
dc.date.available2019-05-13T13:50:35Z-
dc.date.issued2017-12-30-
dc.identifier.citationA sociedade contemporânea é marcada por profundas mudanças estruturais que alteram de forma importante toda a configuração das relações humanas. No que toca a instituição familiar, não é diferente, importantes transformações de ordem interna e externa modificaram a concepção do que seria o modelo familiar. Com efeito, o antigo modelo pátrio familiar foi se adequando, a essa nova realidade, revelada em um mundo globalizado e fundado em constantes diferenças culturais. O certo ou errado deram lugar ao adequado a cada caso concreto e a sociedade, assim como a família, precisou se adaptar a todas essas transformações, compreendendo-as e principalmente aceitando-as. Os recentes debates e discussões acerca da nova concepção de família tornaram-se assim, de vital importância para construção desse novo paradigma. A partir disso, o estudo tem como pretensão pesquisar se, sob a ótica do atual ordenamento jurídico, o fenômeno da dupla paternidade é possível, e se existe a necessidade da adequação da legislação infraconstitucional. Palavras Chave: Família; Paternidade; Princípio da Dignidade da pessoa humana; Princípio da Afetividade.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/123456789/343-
dc.language.isootherpt_BR
dc.titleMULTIPARENTALIDADE A LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E DA LEI 6.015 DE 1973pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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