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Título: AS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DO ADOLESCENTE SUBMETIDO À EXECUÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO BACHARELADO EM DIREITO CARATINGA
Outros títulos: AS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DO ADOLESCENTE SUBMETIDO À EXECUÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO BACHARELADO EM DIREITO CARATINGA
Autores: MARIA DE OLIVEIRA, CAMILA
Data: 31-Dez-2019
Editora: Trabalho de Conclusão de Curso desenvolvida pelo 10º período de Direito das Faculdades Doctum de Caratinga, como exigência parcial para aprovação na disciplina Trabalho de Conclusão de Curso II. Sob orientação do professor Msc. Humberto Luiz.
Citação: O presente trabalho discorre sobre a questão dos adolescentes em conflito com a lei, que cometem ato infracional grave, sendo sentenciados a cumprirem medida socioeducativa de internação, passando a serem tutelados pelo Estado. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), embasado especialmente no processo da Convenção Internacional das Nações Unidas sobre os Direitos da criança e do adolescente, representou um significativo avanço em relação à proteção de seus direitos fundamentais, originando mudanças imprescindíveis ao responsabilizar adolescentes em conflito com a lei por meio de medida socioeducativa de internação. Apesar dos avanços observados, a realidade destes adolescentes que cumprem essa medida de restrição da sua liberdade continua marcada por quadro de violação de seus direitos, observando-se a prevalência de respostas disciplinares e punitivas em seu atendimento, bem como a precariedade, insalubridade e instituições superlotadas. Desse modo, pretende-se analisar as graves e recorrentes violações de direitos humanos do adolescente submetido a essa medida socioeducativa, verificadas nos centros de internação do Brasil, de modo genérico. Para isso, examinaremos a responsabilidade do Estado e o tratamento que ele vem dispensado ao público infanto-juvenil envolvido em práticas ilícitas, focando no adolescente cumpridor de medida privativa de liberdade, com base no direito à absoluta prioridade na efetividade, prevista no art. 227, da CF/88 e no art. 4°, do ECA. É importante se observar a condição peculiar de pessoa em desenvolvimento do público infanto-juvenil, bem como, a determinação de medida diferenciada dos adultos, cujo o enfoque deve ser pedagógico e não punitivo, conforme as premissas do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, SINASE. Apesar das atuais limitações do país, acionar o sistema americano de direitos humanos mostra-se um relevante instrumento, para testificar o cumprimento de todos os direitos assegurados pela legislação aos adolescentes. Palavras chave: Direitos fundamentais. Medida Socioeducativa de internação. Responsabilidade do Estado. Ressocialização.
URI: http://hdl.handle.net/123456789/3483
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