Utilize este identificador para referenciar este registo: http://hdl.handle.net/123456789/3488
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dc.contributor.authorBARCELOS, DIEGO LEONARDO P.-
dc.date.accessioned2021-01-22T14:24:15Z-
dc.date.available2021-01-22T14:24:15Z-
dc.date.issued2019-12-31-
dc.identifier.citationO presente trabalho versará acerca da possibilidade de implementação do “plea bargain” no ordenamento jurídico pátrio e do seu conflito com os princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Em síntese, esse método enseja que o réu possa negociar sua pena mediante a um acordo celebrado entre Ministério Público e réu e fiscalizado pelo juiz. O “Plea Bargain”, metodologia típica dos países adeptos ao common law, já vem sendo aplicado no ordenamento jurídico pátrio, através dos institutos de Transação Penal e Suspensão Condicional do Processo, que embora não tenham efeito de decisão criminal para fins de reincidência ou reconhecimento de maus antecedentes, têm efeitos punitivos sem averiguação de provas. Adotou-se como marco teórico os ensinamentos de Aury Lopes Jr, que em artigo publicado sobre a introdução do “plea Bargaining” no Brasil epontuou que esse método poderá acarretar injustiças cometida pelo poder Judiciário. A metodologia em questão retira do acusado o direito de comprovar sua inocência, além de criar um cenário que possibilite que o Estado, na figura do Ministério Público e do Judiciário, sob a ameaça de que o indivíduo suporte pena mais gravosa acaso seja condenado, pressione o indivíduo a celebrar acordo mesmo nos casos em que ele seja inocente. O trabalho abordará, ainda, o surgimento desse método e quais os benefícios de sua aplicação no âmbito do direito penal, sua relação com a constituição e a análise da possível inconstitucionalidade da metologia. Palavras-chave: “Plea Bargain”. Eficácia. “Civil law”. “common law”.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/123456789/3488-
dc.description.abstractO presente trabalho versará acerca da possibilidade de implementação do “plea bargain” no ordenamento jurídico pátrio e do seu conflito com os princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Em síntese, esse método enseja que o réu possa negociar sua pena mediante a um acordo celebrado entre Ministério Público e réu e fiscalizado pelo juiz. O “Plea Bargain”, metodologia típica dos países adeptos ao common law, já vem sendo aplicado no ordenamento jurídico pátrio, através dos institutos de Transação Penal e Suspensão Condicional do Processo, que embora não tenham efeito de decisão criminal para fins de reincidência ou reconhecimento de maus antecedentes, têm efeitos punitivos sem averiguação de provas. Adotou-se como marco teórico os ensinamentos de Aury Lopes Jr, que em artigo publicado sobre a introdução do “plea Bargaining” no Brasil epontuou que esse método poderá acarretar injustiças cometida pelo poder Judiciário. A metodologia em questão retira do acusado o direito de comprovar sua inocência, além de criar um cenário que possibilite que o Estado, na figura do Ministério Público e do Judiciário, sob a ameaça de que o indivíduo suporte pena mais gravosa acaso seja condenado, pressione o indivíduo a celebrar acordo mesmo nos casos em que ele seja inocente. O trabalho abordará, ainda, o surgimento desse método e quais os benefícios de sua aplicação no âmbito do direito penal, sua relação com a constituição e a análise da possível inconstitucionalidade da metologia. Palavras-chave: “Plea Bargain”. Eficácia. “Civil law”. “common law”.pt_BR
dc.publisherO presente trabalho versará acerca da possibilidade de implementação do “plea bargain” no ordenamento jurídico pátrio e do seu conflito com os princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Em síntese, esse método enseja que o réu possa negociar sua pena mediante a um acordo celebrado entre Ministério Público e réu e fiscalizado pelo juiz. O “Plea Bargain”, metodologia típica dos países adeptos ao common law, já vem sendo aplicado no ordenamento jurídico pátrio, através dos institutos de Transação Penal e Suspensão Condicional do Processo, que embora não tenham efeito de decisão criminal para fins de reincidência ou reconhecimento de maus antecedentes, têm efeitos punitivos sem averiguação de provas. Adotou-se como marco teórico os ensinamentos de Aury Lopes Jr, que em artigo publicado sobre a introdução do “plea Bargaining” no Brasil epontuou que esse método poderá acarretar injustiças cometida pelo poder Judiciário. A metodologia em questão retira do acusado o direito de comprovar sua inocência, além de criar um cenário que possibilite que o Estado, na figura do Ministério Público e do Judiciário, sob a ameaça de que o indivíduo suporte pena mais gravosa acaso seja condenado, pressione o indivíduo a celebrar acordo mesmo nos casos em que ele seja inocente. O trabalho abordará, ainda, o surgimento desse método e quais os benefícios de sua aplicação no âmbito do direito penal, sua relação com a constituição e a análise da possível inconstitucionalidade da metologia. Palavras-chave: “Plea Bargain”. Eficácia. “Civil law”. “common law”.pt_BR
dc.title“PLEA BARGAIN”pt_BR
dc.title.alternativeO presente trabalho versará acerca da possibilidade de implementação do “plea bargain” no ordenamento jurídico pátrio e do seu conflito com os princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Em síntese, esse método enseja que o réu possa negociar sua pena mediante a um acordo celebrado entre Ministério Público e réu e fiscalizado pelo juiz. O “Plea Bargain”, metodologia típica dos países adeptos ao common law, já vem sendo aplicado no ordenamento jurídico pátrio, através dos institutos de Transação Penal e Suspensão Condicional do Processo, que embora não tenham efeito de decisão criminal para fins de reincidência ou reconhecimento de maus antecedentes, têm efeitos punitivos sem averiguação de provas. Adotou-se como marco teórico os ensinamentos de Aury Lopes Jr, que em artigo publicado sobre a introdução do “plea Bargaining” no Brasil epontuou que esse método poderá acarretar injustiças cometida pelo poder Judiciário. A metodologia em questão retira do acusado o direito de comprovar sua inocência, além de criar um cenário que possibilite que o Estado, na figura do Ministério Público e do Judiciário, sob a ameaça de que o indivíduo suporte pena mais gravosa acaso seja condenado, pressione o indivíduo a celebrar acordo mesmo nos casos em que ele seja inocente. O trabalho abordará, ainda, o surgimento desse método e quais os benefícios de sua aplicação no âmbito do direito penal, sua relação com a constituição e a análise da possível inconstitucionalidade da metologia. Palavras-chave: “Plea Bargain”. Eficácia. “Civil law”. “common law”.pt_BR
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