Utilize este identificador para referenciar este registo: http://hdl.handle.net/123456789/349
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dc.contributor.authorSILVA, DIEGO MACHADO DA-
dc.date.accessioned2019-05-13T14:06:28Z-
dc.date.available2019-05-13T14:06:28Z-
dc.date.issued2017-12-30-
dc.identifier.citationO presente trabalho pretende discutir a possibilidade de aplicar ou não as imunidades penais previstas no art.181 e 182 do Código Penal após a entrada em vigor da Lei Maria da Penha, tendo em vista que a imunidade absoluta isenta de pena o agente que comete crimes patrimoniais sem violência ou grave ameaça tendo como vítimas: ascendente, descendente e cônjuge na constância da sociedade conjugal e a imunidade relativa depende de representação da vítima como condição de procedibilidade; já a Lei Maria da Penha, trata da violência doméstica e familiar contra a mulher e com todo seu viés protetivo traz não só a agressão física como forma de violência, mas também a violência moral, psicológica, sexual e sobretudo para esta pesquisa, a violência patrimonial. Serão expostas posições doutrinárias, leis e jurisprudências a respeito do assunto. Sabendo-se que a Lei Maria da Penha não trouxe em seu texto nenhuma vedação expressa assim como o fez o Estatuto do Idoso e que no Direito Penal sob o enfoque do princípio da legalidade é estritamente proibido utilizar a analogia in malam partem. Palavras-chave: Violência patrimonial. Violência doméstica. Imunidades penais.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/123456789/349-
dc.language.isootherpt_BR
dc.titleVIOLÊNCIA DOMÉSTICA E IMUNIDADES PENAISpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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