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http://hdl.handle.net/123456789/351
Registo completo
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.author | FERREIRA, ROBSON GONÇALVES | - |
dc.date.accessioned | 2019-05-13T14:13:59Z | - |
dc.date.available | 2019-05-13T14:13:59Z | - |
dc.date.issued | 2017-12-30 | - |
dc.identifier.citation | A proposta aqui descrita se embasa na questão do direito de greve dos policiais militares como requisito do exercício da dignidade da pessoa humana. Enquanto a Constituição de 1988 traz a garantia do direito de greve do trabalhador como algo legítimo, a mesma Carta Magna proíbe aos militares sua organização sindical e o direito de greve. O presente estudo se propõe a esclarecer o regime jurídico a que estão afetos os policiais militares, especialmente revelando a proibição expressa do direito de greve a esta classe de trabalhadores por norma constitucional e seus reflexos nos movimentos reivindicatórios na busca por melhorias salariais. No entanto, os policiais e bombeiros militares, bem como os militares das Forças Armadas são trabalhadores, servidores públicos empossados por meio de concurso da mesma maneira que os demais servidores e não poderiam, portanto, sofrer este tipo de retaliação, o que fere sobremaneira a possibilidade de reivindicar direitos ultrajados pelo Estado, assim como da manutenção das prerrogativas conquistadas. Por isso, defende-se que o policial militar possa lutar por seus direitos e buscar as garantias legais abarcadas pelo ordenamento jurídico brasileiro. Palavras-chave: Militares; greve; direitos fundamentais. | pt_BR |
dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/123456789/351 | - |
dc.language.iso | other | pt_BR |
dc.title | DIREITO DE GREVE DOS POLICIAIS MILITARES COMO REQUISITO DO EXERCÍCIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |
Aparece nas colecções: | DIREITO |
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Ficheiro | Descrição | Tamanho | Formato | |
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