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Título: DANOS MORAIS: Uma breve análise dos parâmetros utilizados para a sua quantificação CARATINGA-MG DIREITO
Autores: ROCHA, DAVID LUIZ DA SILVA
Data: 30-Dez-2017
Citação: O presente trabalho tem como objetivo identificar a responsabilidade civil como importante instituto jurídico na proteção das pessoas. Uma das tarefas mais difíceis atualmente no ordenamento jurídico brasileiro é aferir o valor do dano moral nas mais diversas relações jurídicas, tendo em vista que não há um cálculo matemático e tampouco uma tarifação dos valores a serem pagos pelo causador do dano, levandose sempre em consideração a livre apreciação pelo julgador do quanto devido, sendo impossível afastar certo subjetivismo. Não obstante a dificuldade de se cotejar o valor devido a título de dano moral, não pode renegá-lo, uma vez que tal instituto está expressamente consagrado no ordenamento jurídico, inclusive no topo da hierarquia legislativa, a Constituição da República e também presente no código civil. Assim, constatou-se que no Brasil pacificou esse entendimento, originando na doutrina, teorias sobre as funções da reparação civil, quais sejam: função compensatória, punitiva e do enriquecimento ilícito. Procurou-se identificar os critérios utilizados pelo juiz na quantificação do dano moral. Detectou-se que os critérios mais considerados pelos julgadores são: as condições econômicas das partes, a conduta dos agentes, o grau de culpa, a intensidade da lesão, a condição pessoal do ofendido, os padrões adotados pela doutrina e jurisprudência, somados ao livre e prudente arbítrio do juiz. Ao final, efetuou-se pesquisa no repositório da jurisprudência dos tribunais brasileiros, colhendo posicionamentos que indicam as tendências, acerca do caso e ficou constado que os valores fixados são muito aquém do necessário, devido à observância do princípio do enriquecimento ilícito, freando de certa forma a real função da aplicação do dano moral, que é evitar a prática reiterada, não coibindo e desencorajando a prática ilícita do ofensor, em especialmente no caso de grandes empresas. Palavras-chave: Direito Civil. Dano Moral. Indenização. Critérios. Fixação. Quantum Indenizatório.
URI: http://hdl.handle.net/123456789/352
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