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dc.contributor.authorCARVALHO, JONNY ALVES DA CRUZ DE-
dc.date.accessioned2019-05-13T14:22:11Z-
dc.date.available2019-05-13T14:22:11Z-
dc.date.issued2017-12-30-
dc.identifier.citationA presente monografia visa demonstrar a incompatibilidade do art. 2º, § 2º do Decreto-Lei nº 3.365/41, ao dispor sobre critérios de desapropriação entre os entes políticos, com os preceitos federativos inseridos no texto constitucional de 1988. Como metodologia foi adotada a pesquisa teórico-dogmática, com investigações transdisciplinares permeando entre o Direito Administrativo e o Direito Constitucional, revelando ainda conteúdo interdisciplinar, ao intercruzar informações entre Direito e Ciência Política. Mesmo que a Constituição Brasileira de 1988 tenha centralizado o máximo de competências possíveis à União, característica de um federalismo assimétrico, através da doutrina constitucionalista e administrativa, bem como da jurisprudência, procedeu-se a revogação tácita do § 2º do Decreto-Lei nº 3.365 que trata da desapropriação por utilidade pública, hipótese aqui definida. Concluiu-se então tratar-se de um dispositivo da norma infraconstitucional não recepcionado pela ordem jurídica estabelecida pela Constituição da Republica de 1988, ferindo aos preceitos do pacto federativo, a autonomia municipal e a forma federativa de Estado. Razão de sua revogação tácita ser aqui evocada. Palavras-chave: Desapropriação. Constituição Brasileira. Competências. Autonomia. Revogação tácitapt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/123456789/357-
dc.language.isootherpt_BR
dc.titleDESAPROPRIAÇÃO ENTRE OS ENTES FEDERATIVOS: Uma análise dos efeitos do Decreto-Lei nº 3.365/41pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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