Utilize este identificador para referenciar este registo:
http://hdl.handle.net/123456789/358
Título: | DA COMPETÊNCIA PARA O RECOLHIMENTO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇO CARATINGA |
Autores: | SANTANA, LUÍS PAULO MARTINS |
Data: | 30-Dez-2017 |
Citação: | O Imposto Sobre Serviço (ISS), é um tributo de competência municipal e é disciplinado pela Lei Complementar 116/03, que tem sido objeto de várias discussões no cenário jurídico, devido a diferentes conclusões sobre a competência de seu recolhimento, De um lado a lei que o disciplina, aborda de forma geral que seu recolhimento é do município onde está sediado a empresa, salvo exceções. Por um outro lado o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou entendimento que o município competente para recolhimento de tal tributo, seria o município aonde ocorreu a prestação de serviço, ou seja, o fato gerador do tributo. O presente estudo tem como proposta discutir alguns aspectos pertinentes em relação ao Imposto Sobre Serviço, e colaborar para diminuir os efeitos que podem decorrer do conflito que envolve sua cobrança, já que existe uma dificuldade de estabelecer qual município de fato tem a competência para a tributação, se é o município sede do prestador de serviço, conforme está na Lei Complementar 116/03 ou se é o município aonde ocorre a prestação de serviço conforme os tribunais tem entendido, evitando-se assim, um dano ao contribuinte. Palavras Chaves: Tributo;; Competência tributária; Fato Gerador. |
URI: | http://hdl.handle.net/123456789/358 |
Aparece nas colecções: | DIREITO |
Ficheiros deste registo:
Ficheiro | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
MONOGRAFIA - LUÍS PAULO.pdf | 584.29 kB | Adobe PDF | Ver/Abrir |
Todos os registos no repositório estão protegidos por leis de copyright, com todos os direitos reservados.