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http://hdl.handle.net/123456789/363
Título: | A INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 165-A DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO |
Autores: | ISIDORO, EULLER FELIPE DE SOUSA |
Data: | 30-Dez-2017 |
Citação: | O artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro, introduzido pela lei 13.286/2016 determina que os condutores de veículos automotores que se recusarem a se submeter aos testes para aferição de alcoolemia, entre eles, “bafômetro”, exame clínico, exame de sangue, sofrerão penalidades de multa, suspensão do direito de dirigir por até 12 meses. Referida norma será analisada frente ao princípio/garantia da não autoincriminação, verificar-se-á se a imposição de penalidades pela não submissão aos testes violaria o mencionado princípio e consequentemente a Constituição Federativa do Brasil. Alguns autores entendem não ocorrer afronta ao princípio pelo fato de as penalidades terem caráter extrapenal, outros aduzem que a garantia se irradia por todos os ramos do ordenamento, não podendo haver qualquer sanção. Palavras-chave: Artigo 165-A. Princípio da não autoincriminação. Inconstitucionalidade. |
URI: | http://hdl.handle.net/123456789/363 |
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