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Título: Análise da nossa legislação municipal sobre o estudo do impacto de vizinhança: Estudo de caso da zona oeste de Juiz de Fora
Autores: Furiati, Mariana Filgueiras
Ribeiro, Ana Cristina Junqueira
Palavras-chave: Empreendimentos Multifamiliares
Planejamento Urbano
Data: 2020
Citação: Monografia de Conclusão de Curso, apresentada ao curso de Engenharia Civil, Faculdade Doctum de Juiz de Fora, como requisito parcial à obtenção do título de Bacharel em Engenharia Civil. Orientador (a): Profa. Msc. Ana Cristina Junqueira Ribeiro
Resumo: Ao longo das últimas décadas, as cidades brasileiras passaram por um rápido processo de urbanização, que não foi acompanhado por um bom processo de planejamento urbano, importante para o desenvolvimento sustentável das cidades. O Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), instituído pelo Estatuto da Cidade (EC), é um instrumento da política urbana municipal que se destina a avaliar os impactos positivos e negativos da implantação de determinado empreendimento ou atividade sobre a qualidade de vida da vizinhança. Em Juiz de Fora, a legislação que regulamenta o EIV sofreu algumas alterações recentemente, visto que raros empreendimentos se enquadraram na exigência da regulamentação municipal para realizar o estudo, e que muitos outros foram implantados sem nenhuma análise dos impactos, gerando grande discussão entre os moradores da cidade e a Prefeitura. O presente trabalho busca avaliar, através de pesquisa bibliográfica e documental, como a recente modificação da legislação municipal acerca do EIV pode influenciar futuramente na implantação de empreendimentos multifamiliares do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV) na Cidade Alta, em Juiz de Fora. A implantação desses empreendimentos trouxe muitos benefícios para a região, como valorização do entorno, crescimento do comércio local e prestação de serviços, estimulando seu desenvolvimento. Em contrapartida, não foi acompanhado de melhorias na infraestrutura urbana, principalmente quanto à mobilidade urbana, uma das maiores queixas dos moradores dos bairros. Portanto, acredita-se que se houvesse a obrigatoriedade de elaboração de um EIV desses empreendimentos, algumas ações poderiam ser executadas a fim de mitigar os impactos negativos.
URI: http://hdl.handle.net/123456789/3698
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