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dc.contributor.authorMoreira, Eduarda Gonçalves da Silva-
dc.contributor.authorMoutim, Rafaela Ribeiro-
dc.contributor.authorGomes, Artur Valadares-
dc.contributor.authorMoreira, Oscar Alexandre Teixeira-
dc.date.accessioned2023-07-31T17:35:28Z-
dc.date.available2023-07-31T17:35:28Z-
dc.date.issued2023-
dc.identifier.citationTrabalho de conclusão de curso apresentado ao curso de Direito da Faculdade Doctum de Caratinga, como requisito parcial para obtenção do título de Bacharel em Direitopt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/123456789/4600-
dc.description.abstractO presente trabalho de conclusão de curso aborda a prática de interceptar ou receber sinais de TV a cabo sem autorização, uma atitude comum no cotidiano do brasileiro e que tem sido discutida nos Tribunais de Justiça do país. A Lei n° 8.977/1995, que regula o Serviço de TV a Cabo, estabelece que essa conduta seja ilegal em seu artigo 35. No entanto, a lei não especifica nenhuma penalidade para quem comete esse ilícito, o que gera controvérsias na área acadêmica, doutrinária e principalmente na jurisprudência. Diferentes decisões têm sido proferidas pelos Tribunais e instâncias do país, o que toma necessário analisar o tema para entender qual punição deve ser aplicada nos casos concretos, especialmente diante do avanço tecnológico que pode tomar cada vez mais vulneráveis os sistemas das empresas que transmitem o sinal de TV a cabo.pt_BR
dc.subjectIlegalidade; Punibilidadept_BR
dc.subjectSubtração;pt_BR
dc.titleA punibilidade do crime de subtração de sinal de TV a cabo de forma clandestinapt_BR
dc.typeArticlept_BR
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