Utilize este identificador para referenciar este registo: http://hdl.handle.net/123456789/485
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dc.contributor.authorLIMA, DEISIMAR DA SILVA-
dc.date.accessioned2019-05-14T12:07:55Z-
dc.date.available2019-05-14T12:07:55Z-
dc.date.issued2018-12-30-
dc.identifier.citationO poder de controlar as informações que dizem respeito à pessoa, como a divulgação de dados não solicitados, manifesta também como um direito de excluir da própria esfera privada um determinado tipo de informação não desejada, e é a partir desse ponto que podemos ver o “direito de não saber” como consequência da proteção ao direito à intimidade. Diante do exposto, podemos analisar o direito à privacidade, o qual seria o direito de ser deixado só, ou mesmo o direito de ter controle sobre a circulação dos dados pessoais, e ainda o direito à liberdade das escolhas pessoais de caráter existencial, levando-se a pensar que a pessoa titular de determinado dado relacionado à sua condição existencial tem o direito de não conhecê-lo. A partir disso, o estudo tem como pretensão pesquisar se, sob a ótica do atual ordenamento jurídico, existe a possibilidade de proteção do direito à intimidade, dentro do “direito de não saber”. PALAVRAS-CHAVE: Intimidade; Privacidade; Informação; Danos Morais; Liberdade; Direito de não saber.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/123456789/485-
dc.language.isootherpt_BR
dc.titleO DIREITO DE NÃO SABER: PROTEÇÃO À INTIMIDADEpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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