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http://hdl.handle.net/123456789/486
Registo completo
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.author | CAMPOS, REGINALDO PEREIRA | - |
dc.date.accessioned | 2019-05-14T12:14:06Z | - |
dc.date.available | 2019-05-14T12:14:06Z | - |
dc.date.issued | 2018-12-30 | - |
dc.identifier.citation | O presente projeto de pesquisa aborda sobre a possibilidade da parte apresentar embargos sem o auxílio de advogado, tendo como base uma situação em que, Juiz de primeira instância no juizado especial proferiu sentença de mérito omissa, deixando de analisar diversas questões de mérito, a parte entrou com processo sem auxílio de advogado, assegura pelas Leis 10.259/01 e 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis), pelo fato de ter ocorrido: contradição, omissão ou obscuridade, agora pretende opor embargos declaratórios, com isso, surgiu uma dúvida se ele poderia interpor o recurso ou deveria constituir advogado. Tendo em vista, que os efeitos infringentes dos embargos declaratórios, talvez seja necessário o auxílio de um advogado. Palavras-chave: Juizado Especial; Capacidade de Postulação; Embargos de Declaração. | pt_BR |
dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/123456789/486 | - |
dc.language.iso | other | pt_BR |
dc.title | EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO JESP E A CAPACIDADE POSTULATÓRIA. | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |
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Ficheiro | Descrição | Tamanho | Formato | |
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