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http://hdl.handle.net/123456789/489Registo completo
| Campo DC | Valor | Idioma |
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| dc.contributor.author | TORRES, GISELE LEAL VIEIRA | - |
| dc.date.accessioned | 2019-05-14T12:27:13Z | - |
| dc.date.available | 2019-05-14T12:27:13Z | - |
| dc.date.issued | 2018-12-30 | - |
| dc.identifier.citation | Este trabalho tem como objetivo principal propor uma análise sobre o princípio basilar do bem-estar do menor, analisando uma guarda que tem sido aplicada pelo judiciário brasileiro, no entanto não consta na atual legislação, a guarda alternada. Para isso, serão analisados os arts. 6º e 227 da Constituição Federal de 1988, para entender se deve ou não ser aplicada essa formalidade, que é apenas doutrinária e jurisprudencial. Considerando a garantia fundamental da preservação da higidez psíquica da criança, e de seu desenvolvimento, haverá um estudo se é aconselhável a ampliação das guardas previstas em nossa legislação, para incluir a Guarda Alternada. Para tanto, é necessário estudar as diferenças entre as guardas Unilateral, Compartilhada e Alternada, fazendo um estudo comparativo, dos aspectos positivos e negativos. Palavras-chave: Guarda Alternada; Guarda Unilateral; Guarda Compartilhada; Melhor interesse do menor. | pt_BR |
| dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/123456789/489 | - |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.title | ANÁLISE DA GUARDA ALTERNADA E DO MELHOR INTERESSE DO MENOR | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
| Aparece nas colecções: | DIREITO | |
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| Ficheiro | Descrição | Tamanho | Formato | |
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