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dc.contributor.authorTORRES, GISELE LEAL VIEIRA-
dc.date.accessioned2019-05-14T12:27:13Z-
dc.date.available2019-05-14T12:27:13Z-
dc.date.issued2018-12-30-
dc.identifier.citationEste trabalho tem como objetivo principal propor uma análise sobre o princípio basilar do bem-estar do menor, analisando uma guarda que tem sido aplicada pelo judiciário brasileiro, no entanto não consta na atual legislação, a guarda alternada. Para isso, serão analisados os arts. 6º e 227 da Constituição Federal de 1988, para entender se deve ou não ser aplicada essa formalidade, que é apenas doutrinária e jurisprudencial. Considerando a garantia fundamental da preservação da higidez psíquica da criança, e de seu desenvolvimento, haverá um estudo se é aconselhável a ampliação das guardas previstas em nossa legislação, para incluir a Guarda Alternada. Para tanto, é necessário estudar as diferenças entre as guardas Unilateral, Compartilhada e Alternada, fazendo um estudo comparativo, dos aspectos positivos e negativos. Palavras-chave: Guarda Alternada; Guarda Unilateral; Guarda Compartilhada; Melhor interesse do menor.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/123456789/489-
dc.language.isootherpt_BR
dc.titleANÁLISE DA GUARDA ALTERNADA E DO MELHOR INTERESSE DO MENORpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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