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http://hdl.handle.net/123456789/492| Título: | ANÁLISE ACERCA DA VALIDADE DO CASAMENTO DO DEFICIENTE INTELECTUAL, DE ACORDO COM O ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (LEI N° 13.146 DE 2015) |
| Autores: | VIDAL, MARIANA CATARINA DA SILVA |
| Data: | 30-Dez-2018 |
| Citação: | O presente trabalho tem como objetivo abordar as alterações trazidas pelo Estatuto da pessoa com deficiência (lei n° 13.146 de 2015), no que se refere aos negócios jurídicos, pois com entrada da mencionada lei, houve significativas alterações no âmbito do direito civil no que se refere ao instituto das capacidades do deficiente físico, mental, intelectual e sensorial, não sendo mais considerado civilmente incapaz. Assim, o trabalho abordará a permissão dada pela lei que possibilitou o deficiente mental de contrair matrimônio, não obstante tratar-se o casamento de um negócio jurídico, ressaltando ainda a necessidade dos nubentes exercerem com clareza a vontade e discernimento no momento da sua realização. Assim, foi desenvolvido uma linha de pensamento que analisa a influência do estatuto da pessoa com deficiência sobre o negócio jurídico, notadamente sobre o casamento, a sua natureza jurídica e plano de existência, analisando que ante a teoria do negócio jurídico, cujo elemento estrutural é a vontade clara e sem vícios, será o casamento considerado inexistente tendo em vida a natureza jurídica desse. Palavras-chave: deficiente intelectual; vontade; negócio jurídico; casamento. |
| URI: | http://hdl.handle.net/123456789/492 |
| Aparece nas colecções: | DIREITO |
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