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dc.contributor.authorFERNANDES, SAMIR MAGESTE DE SOUZA-
dc.date.accessioned2019-05-14T12:55:57Z-
dc.date.available2019-05-14T12:55:57Z-
dc.date.issued2018-12-30-
dc.identifier.citationEste estudo, feito por meio de uma revisão da literatura teve como objetivo, descrever sobre a o fim da relativização da coisa julgada no novo CPC. Notou-se que diante das alterações promovidas pelo Novo CPC, ocorreu o enfraquecimento da teoria da relativização, com o intuito de valorizar a segurança jurídica e previsibilidade das relações, considerando de maneira especial a ação rescisória fundada em prova nova, bem como a impugnação no título executivo fundado em lei inconstitucional. Constatou-se que muitos doutrinadores são contrários a qualquer forma de relativização da coisa julgada, pois a quebra de sua autoridade teria como consequência a insegurança geral devido ao enfraquecimento do seu relacionamento que a considera “elemento de existência do Estado Democrático de Direito”. Concluiu-se que um dos principais argumentos fundantes da relativização da coisa julgada é a injustiça da decisão. Claro, no caso dos dispositivos processuais que permitem a retroatividade de decisões posteriores do Supremo, a noção de justiça tem viés automático e é identificada com o termo jurisprudência predominante. Não há que e falar em restabelecimento da justiça para essas hipóteses, vez que totalmente antagônicas à etimologia desse vocábulo ligado ao direito, a vida, á política. Palavras-chave: Relativização; Coisa Julgada; Código de Processo Civil.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/123456789/494-
dc.language.isootherpt_BR
dc.titleO FIM DA RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA NO NOVO CPCpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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