Utilize este identificador para referenciar este registo: http://hdl.handle.net/123456789/506
Título: INCONSTITUCIONALIDADE DA PENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA DO FIADOR NO CONTRATO DE LOCAÇÃO
Autores: PIRES, DINNIE PAGANOTTO GOBBO
Data: 30-Dez-2018
Citação: O presente estudo aborda o bem de família do fiador, sob a perspectiva do Direito Civil Constitucional. O objetivo do trabalho é aferir a constitucionalidade do inciso VII do art. 3º da Lei 8.009/1990. A tutela do bem de família ganha reforço ao se verificar que, com a evolução do Direito Privado, deixa o Código Civil de ser o centro das relações privadas, passando tal função à Constituição Federal de 1988. Diante dessa realidade, as relações privadas passam a ser analisadas e interpretadas com base na tríade principiológica do Direito Civil Constitucional, qual seja: a dignidade da pessoa humana, a solidariedade social e a isonomia ou igualdade substancial. Além desses princípios, para a concretização dos princípios constitucionais nas relações privadas, tem-se a noção da horizontalização dos direitos fundamentais. Essa forma de aplicação das normas constitucionais surge com o objetivo de cumprir o direito fundamental à moradia, consagrado como um direito social no Texto Constitucional (art. 6º da CF/88). Mesmo diante da existência de posição em contrário ao que se propõe no Supremo Tribunal Federal, o tema objeto deste estudo ainda carece de estudo, uma vez que alguns Tribunais de segunda instância vêm decidindo, no Brasil, pela inconstitucionalidade do dispositivo. Isso porque a exceção legal da impenhorabilidade fere os princípios da isonomia e da razoabilidade, além de ferir o direito fundamental a moradia. Palavras-chave: Princípios. Moradia. Bem de família. Visão civil e constitucional.
URI: http://hdl.handle.net/123456789/506
Aparece nas colecções:DIREITO

Ficheiros deste registo:
Ficheiro Descrição TamanhoFormato 
MONOGRAFIA - DINNIE.pdf424.66 kBAdobe PDFVer/Abrir


Todos os registos no repositório estão protegidos por leis de copyright, com todos os direitos reservados.