Utilize este identificador para referenciar este registo: http://hdl.handle.net/123456789/507
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dc.contributor.authorSILVA, MIRIAM ALBERTO DA-
dc.date.accessioned2019-05-14T13:18:15Z-
dc.date.available2019-05-14T13:18:15Z-
dc.date.issued2018-12-30-
dc.identifier.citationNos dias atuais, observa-se que a melhor proteção aos interesses do menor, deve ser preservado seja pelos genitores ou mesmo madrastas e padrastos que tenha o enteado como filho, ou seja, cuida desse com ânimo de estado de filho, e cuja vontade de ambos seja a de figurarem também no campo jurídico como tal, o filho em questão, pode ter acrescido na sua certidão de nascimento, conjuntamente com o nome dos pais biológicos ou adotivos, o nome do pai/mãe socioafetivo. Com esse direito adquirido surgem alguns questionamentos acerca de outras possibilidades, sendo uma delas a guarda do menor que integra a família reconstituída. Desse modo, a guarda compartilhada entre as três figuras detentoras do poder familiar no caso da família reconstituída, sendo os pais biológicos/adotivos e pai/mãe socioafetivo os guardiões da família, buscando melhor entendimento da aplicabilidade jurídica no caso de haver rompimento do núcleo familiar reconstituído e que ao menos um dos integrantes seja um menor de 18 anos. PALAVRAS-CHAVE:Filiação Socioafetiva; Família Reconstituída; Guarda Compartilhada; Princípio Da Afetividade; E Princípio Do Melhor Interesse Do Menor.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/123456789/507-
dc.language.isootherpt_BR
dc.titleGUARDA COMPARTILHADA NA FAMILIA RECONSTITUÍDApt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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