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dc.contributor.authorSOARES, NEUZA MOREIRA-
dc.date.accessioned2019-05-14T13:19:15Z-
dc.date.available2019-05-14T13:19:15Z-
dc.date.issued2018-12-30-
dc.identifier.citationO presente trabalho tem como escopo analisar a viabilidade da reserva da quarta parte da herança ao cônjuge supérstite, considerando a existência de descendentes comuns e os descendentes exclusivos do autor da herança, caracterizando a filiação híbrida. Neste sentido, analisar-se-á as correntes que surgiram em virtude da omissão do novo diploma que, deixando de prever a solução para casos bastante comuns, como é o de concorrência do cônjuge sobrevivo com filhos de origem híbrida, deixa dúvida sobre o prevalecimento, nesse caso, da reserva da quarta parte dos bens a serem partilhados, o que deu origem a três correntes antagônicas, que neste trabalho serão devidamente analisadas. Tais considerações são necessárias em virtude de eventual prejuízo e consequente distinção dos herdeiros, possibilitando assim um pensar para a realização de uma partilha justa e igualitária aos mesmos. Palavras-chave: Reserva da quarta parte – cônjuge supérstite – filiação híbrida – igualdade entre todos os filhos.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/123456789/508-
dc.language.isootherpt_BR
dc.titleDIREITO SUCESSÓRIO: FILIAÇÃO HÍBRIDA E A CONCORRÊNCIA COM O CÔNJUGE SUPÉRSTITE CARATINGA 2018pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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