Utilize este identificador para referenciar este registo:
http://hdl.handle.net/123456789/508Registo completo
| Campo DC | Valor | Idioma |
|---|---|---|
| dc.contributor.author | SOARES, NEUZA MOREIRA | - |
| dc.date.accessioned | 2019-05-14T13:19:15Z | - |
| dc.date.available | 2019-05-14T13:19:15Z | - |
| dc.date.issued | 2018-12-30 | - |
| dc.identifier.citation | O presente trabalho tem como escopo analisar a viabilidade da reserva da quarta parte da herança ao cônjuge supérstite, considerando a existência de descendentes comuns e os descendentes exclusivos do autor da herança, caracterizando a filiação híbrida. Neste sentido, analisar-se-á as correntes que surgiram em virtude da omissão do novo diploma que, deixando de prever a solução para casos bastante comuns, como é o de concorrência do cônjuge sobrevivo com filhos de origem híbrida, deixa dúvida sobre o prevalecimento, nesse caso, da reserva da quarta parte dos bens a serem partilhados, o que deu origem a três correntes antagônicas, que neste trabalho serão devidamente analisadas. Tais considerações são necessárias em virtude de eventual prejuízo e consequente distinção dos herdeiros, possibilitando assim um pensar para a realização de uma partilha justa e igualitária aos mesmos. Palavras-chave: Reserva da quarta parte – cônjuge supérstite – filiação híbrida – igualdade entre todos os filhos. | pt_BR |
| dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/123456789/508 | - |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.title | DIREITO SUCESSÓRIO: FILIAÇÃO HÍBRIDA E A CONCORRÊNCIA COM O CÔNJUGE SUPÉRSTITE CARATINGA 2018 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
| Aparece nas colecções: | DIREITO | |
Ficheiros deste registo:
| Ficheiro | Descrição | Tamanho | Formato | |
|---|---|---|---|---|
| MONOGRAFIA - NEUZA.pdf | 1.33 MB | Adobe PDF | Ver/Abrir |
Todos os registos no repositório estão protegidos por leis de copyright, com todos os direitos reservados.
