Utilize este identificador para referenciar este registo: http://hdl.handle.net/123456789/5103
Registo completo
Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorLANES, Emanuel Augusto-
dc.contributor.authorOLIVEIRA, Jordânia Karoline-
dc.contributor.authorCARVALHO, Lorena Rocinski-
dc.contributor.authorPEREIRA, Ranya Rodrigues-
dc.date.accessioned2025-01-23T18:11:12Z-
dc.date.available2025-01-23T18:11:12Z-
dc.date.issued2024-12-10-
dc.identifier.citationProfessor orientador: Não identificadopt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/123456789/5103-
dc.descriptionA relação do abandono afetivo inverso com a responsabilidade civil e a aplicabilidade do dano moral está relacionada à possibilidade de os idosos buscarem reparação pelos danos emocionais sofridos em decorrência do abandono afetivo por parte de seus familiares. No contexto jurídico, a responsabilidade civil pode ser invocada quando há comprovação do abandono afetivo inverso, demonstrando que os familiares não cumpriram com suas responsabilidades emocionais para com o idoso. A aplicabilidade do dano moral, por sua vez, permite que o idoso busque reparação pelos danos emocionais sofridos, considerando o sofrimento psicológico causado pela negligência afetiva. Essa relação evidencia a importância de reconhecer o abandono afetivo inverso como uma questão passível de responsabilização legal, estimulando a reflexão sobre as consequências emocionais desse tipo de abandono e a necessidade de proteção dos direitos e da dignidade dos idosos.pt_BR
dc.language.isootherpt_BR
dc.subjectAbandono afetivo inversopt_BR
dc.subjectRelações Familiarespt_BR
dc.subjectDano Moralpt_BR
dc.subjectAplicabilidadept_BR
dc.subjectResponsabilidade Civilpt_BR
dc.titleO ABANDONO AFETIVO INVERSO: APLICABILIDADE DA RESPONSABILIDADE CIVIL E DO DANO MORALpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
Aparece nas colecções:DIREITO

Ficheiros deste registo:
Ficheiro Descrição TamanhoFormato 
O ABANDONO AFETIVO INVERSO.pdf255.37 kBAdobe PDFVer/Abrir


Todos os registos no repositório estão protegidos por leis de copyright, com todos os direitos reservados.