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http://hdl.handle.net/123456789/515Registo completo
| Campo DC | Valor | Idioma |
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| dc.contributor.author | OLIVEIRA, DÉBORA CARLA DE | - |
| dc.date.accessioned | 2019-05-14T13:31:39Z | - |
| dc.date.available | 2019-05-14T13:31:39Z | - |
| dc.date.issued | 2018-12-30 | - |
| dc.identifier.citation | Em um breve estudo ao Código Civil, pode-se constatar de uma maneira bem clara e especifica na lei N° 10.406/2002, o assunto tratado como título de Crédito Eletrônicos, nos seguintes art. 887 a 926. Nesta nova tecnologia ocorreu uma grande indispensabilidade de criação da validez do Título de Crédito, no chamado princípio de criação para a emissão dos títulos de créditos atípicos baseado no princípio da livre iniciativa, tendo como intenção atender as conveniências das partes técnicas de informática, com entendimento no § 3°, do art. 889 do Código Civil. Por tanto, a substituição do meio físico pelo eletrônico, fez com que surgisse um documento desprovido de alguns elementos caracterizadores dos títulos de crédito e assim facilitando as fraudes. Por fim, será desenvolvida uma pesquisa do o protesto desses títulos de crédito eletrônicos, e a possibilidade de ação de execução desse novo título atípico e a necessidade de uma nova regulamentação no ordenamento jurídico para maior segurança. PALAVRAS CHAVES: Protesto; Títulos eletrônicos; Crédito; | pt_BR |
| dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/123456789/515 | - |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.title | PROTESTO DOS TÍTULOS DE CRÉDITOSELETRÔNICOS | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
| Aparece nas colecções: | DIREITO | |
Ficheiros deste registo:
| Ficheiro | Descrição | Tamanho | Formato | |
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