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dc.contributor.authorOLIVEIRA, DÉBORA CARLA DE-
dc.date.accessioned2019-05-14T13:31:39Z-
dc.date.available2019-05-14T13:31:39Z-
dc.date.issued2018-12-30-
dc.identifier.citationEm um breve estudo ao Código Civil, pode-se constatar de uma maneira bem clara e especifica na lei N° 10.406/2002, o assunto tratado como título de Crédito Eletrônicos, nos seguintes art. 887 a 926. Nesta nova tecnologia ocorreu uma grande indispensabilidade de criação da validez do Título de Crédito, no chamado princípio de criação para a emissão dos títulos de créditos atípicos baseado no princípio da livre iniciativa, tendo como intenção atender as conveniências das partes técnicas de informática, com entendimento no § 3°, do art. 889 do Código Civil. Por tanto, a substituição do meio físico pelo eletrônico, fez com que surgisse um documento desprovido de alguns elementos caracterizadores dos títulos de crédito e assim facilitando as fraudes. Por fim, será desenvolvida uma pesquisa do o protesto desses títulos de crédito eletrônicos, e a possibilidade de ação de execução desse novo título atípico e a necessidade de uma nova regulamentação no ordenamento jurídico para maior segurança. PALAVRAS CHAVES: Protesto; Títulos eletrônicos; Crédito;pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/123456789/515-
dc.language.isootherpt_BR
dc.titlePROTESTO DOS TÍTULOS DE CRÉDITOSELETRÔNICOSpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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