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dc.contributor.authorSilva, Amanda de Fátima Moraes da-
dc.contributor.authorPereira, Gabriela de Carvalho-
dc.contributor.authorSouza, Maisa Vitória Silva de-
dc.date.accessioned2025-02-05T15:04:23Z-
dc.date.available2025-02-05T15:04:23Z-
dc.date.issued2024-12-11-
dc.identifier.citationTrabalho de Conclusão apresentado ao curso de Direito da Rede de Ensino Doctum, Unidade de Manhuaçu/MG, como requisito parcial para a obtenção do título de Bacharel em Direito. Professora Supervisora: Júlia Mara Rodrigues Pimentelpt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/123456789/5270-
dc.descriptionO presente estudo analisou a Lei 14.843/24 que revogou algumas hipóteses de saídas temporárias. Questionou-se se tal medida seria inconstitucional por inviabilizar a ressocialização do preso e ferindo, consequentemente, sua dignidade. Para tanto, o trabalho analisou o conceito e a finalidade da pena, estudou ainda os requisitos para a concessão da saída temporária, realizando uma análise comparativa da das possibilidades de permissão da saída temporária. Por fim, o trabalho, através de análise doutrinária, demonstrou que a Lei 14.843/24 revela-se inconstitucional, uma vez que representa verdadeira afronta a ressocialização do preso.pt_BR
dc.language.isootherpt_BR
dc.subjectsaída temporáriapt_BR
dc.subjectressocializaçãopt_BR
dc.subjectdignidade da pessoa humanapt_BR
dc.subjectinconstitucionalidadept_BR
dc.titleRESSOCIALIZAÇÃO CONTROVERSA E INCONSTITUCIONALIDADE COM O FIM DA “SAIDINHA”: Quando o remédio vira venenopt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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